L'incrimination de la corruption. Les nouveaux instruments internationaux. La nouvelle loi belge du 10 février 1999 (Record no. 379129)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 379129
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 2874030309
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 19990721d1999 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Francês
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio L'incrimination de la corruption. Les nouveaux instruments internationaux. La nouvelle loi belge du 10 février 1999
Primeira menção de responsabilidade Daniel Flore
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Bruxelles
Nome do editor, distribuidor, etc. La Charte
Data da publicação, distribuição, etc. 1999
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 179 p.
Dimensões 24 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Les Dossiers De La Revue De Droit Penal Et De Criminologie
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. 1.ª parte: contexto em se situam as reformas, conceitos de base. Contexto interno. Contexto internacional. Conceitos de base. 2.ª parte: os instrumentos internacionais incriminantes da corrupção. Os instrumentos da União Europeia. Convenção da OCDE de luta contra a corrupção dos agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, de 17 de Dezembro de 1997. Convenção penal sobre a corrupção do Conselho da Europa, de 27 de Janeiro de 1999. 3.ª parte: a lei belga de 10 de Fevereiro de 1999 relativa à repressão da corrupção. Os objectivos pretendidos pelo legislador. A corrupção pública. A corrupção privada. 4.ª parte: a incriminação da corrupção num quadro de abordagem global de acção contra a corrupção. Repressão e medidas dissuasoras de natureza económica e administrativa respeitantes ao corruptor. Repressão e prevenção. Programas de auxílio à informação, formação e decisão. Conclusão. Anexos (convenções).
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CORRUPÇÃO
ID Autoridade 229145
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO PENAL
ID Autoridade 275821
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
ID Autoridade 224774
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada OCDE
ID Autoridade 246089
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO EUROPEIA
ID Autoridade 117394
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONSELHO DA EUROPA
ID Autoridade 227190
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
ID Autoridade 323405
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BÉLGICA
ID Autoridade 4670
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FLORE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Daniel
ID Autoridade 227827
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_14_000000000000000_B_20
-- 2022-06-06
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