Diz-me quem te representa, dir-te-ei quem és (Record no. 378024)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 378024 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20210511u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | Diz-me quem te representa, dir-te-ei quem és |
| Informação de outro título | o Ministério Público como representante do Estado nas acções administrativas (artigo 219.º da Constituição) |
| Primeira menção de responsabilidade | José Manuel Ribeiro de Almeida |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | CD 316. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | I. Preâmbulo. 1. Crónica judiciária. 2. Questões de constitucionalidade (adde, EMP e CPC). 3. Razão de ordem. II. Âmbito do discurso. 1. A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro: alterações aos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019. 2. Delimitação negativa: preferências subjetivas. 3. Delimitação positiva: hermenêutica constitucional. 4. Alguns números; “interesses (meramente) patrimoniais? 5. Tradições judiciárias: Portugal e outras jurisdições. III. Questões de constitucionalidade. 1. Artigo 219.º, n.º 1, da Constituição: história constitucional. 2. Idem: as palavras da Constituição. 3. Idem: competência, validade e imediatividade. 4. Idem: representação (judiciária). 5. Idem: representação (judiciária), política e técnica do processo. 6. Idem: âmbito da representação (judiciária). 7. Idem: âmbito da representação (judiciária) e seu “núcleo de sentido”. 8. Unidade do sistema jurídico. 9. Artigos 122.º, n.º 5, e 165.º, n.º 1, alínea p), da Constituição: reserva de lei (proibição de deslegalização e de discricionariedade). 10. Valorações constitucionais e “garantia institucional”. IV. Análise dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019. 1. Prolegómenos. 2. Artigo 11.º, n.º 1, do CPTA2019: “da possibilidade de”. 3. Artigo 25.º, n.º 4, do CPTA: citação. 4. Idem: “transmissão” da citação; “coordenar os termos da respetiva intervenção em juízo”. 5. Artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019: deslegalização, discricionariedade e desapropriação legal. V. Breviário de conclusões: “quod scripsi, scripsi…”. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | Janeiro-Março 2021 |
| Número do volume | Ano 42, n.º 165 |
| Título | Revista do Ministério Público |
| ISSN | 0870-6107 |
| Descrição física | p. 63-107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | ACÇÕES E RECURSOS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | ALMEIDA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | José Manuel Ribeiro de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJ_37465_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 405805 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37465 | Analíticos de Periódicos |