Os acordos sobre o exercício das faculdades de uso e de administração da coisa comum (Record no. 377987)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377987
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210325u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Os acordos sobre o exercício das faculdades de uso e de administração da coisa comum
Informação de outro título (breve anotação ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de maio de 2020 e, a propósito dele, um excurso até ao acórdão da Relação do Porto de 12 de janeiro de 2010)
Primeira menção de responsabilidade Margarida Costa Andrade
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 316. Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Nesta anotação às duas decisões indicadas no título deste trabalho reflectimos sobre o poder - que a lei manifestamente concede aos comproprietários - de alteração do estatuto real tal como ele se oferece nos artigos 1403.º e seguintes do Código Civil. Em primeiro lugar, procuramos resposta para esta questão: pode uma maioria dos consortes (ainda que qualificada) decidir pela modificação das faculdades de uso e de administração da coisa comum? Atendendo e que, independentemente da posição dogmática predilecta sobre a natureza jurídica deste instituto consideramos que a resposta tem de ser irrestritamente negativa (contrariamente ao decidido pelo nosso Supremo Tribunal), considerámos necessário avançar até a um problema diferente, mas de imediata consequência (o, então, tratado pelo Acórdão da Relação do Porto): pode ou deve tal acordo (desde que aprovado por unanimidade) beneficiar da publicidade registal? E quid iuris se a modificação do estatuto real não for levada às tábuas registais? Na nossa opinião, embora nada impeça e publicidade, ela não oferece (diferentemente do que foi decidido pala Segunda instância) ao acordo aquilo de que ele não gozaria caso não conhecesse o registo, isto é, eficácia perante terceiros (ou eficácia real).
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação Janeiro-Abril 2021
Número do volume N.º 43
Título Julgar
ISSN 1646-6853
Descrição física p. 175-204
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROPRIEDADE DE BENS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO CIVIL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ANDRADE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Margarida Costa
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37449_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405768 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37449 Analíticos de Periódicos