| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377845 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201202u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O Direito Penal europeu à luz do princípio da necessidade - o caso do abuso de mercado |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Anabela Miranda Rodrigues |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Objetivo do presente estudo é apreciar a legitimidade da Diretiva Abuso de Mercado (2014/57/UE), do ponto de vista do critério da necessidade da intervenção penal nos termos consagrados no artigo 83.º, n.º 2, do TFUE. A questão é qualitativamente diferente da que se coloca ao nível nacional, ligando-se ao princípio da subsidiariedade do direito da União. Exige uma interpretação «constitucional» e «restritiva» daquela norma, mediante a «prova», em termos concretos e não abstratos, do caráter «essencial» da intervenção penal para assegurar a eficácia do direito da União numa área que tenha sido objeto de medidas de harmonização. O critério teve já consagração na jurisprudência do TJUE, que reclamou «prova factual clara» na sua densificação. Da análise dos argumentos da Proposta de Diretiva conclui-se que eles são vagos, genéricos e simbólicos e não conferem substância à necessidade de intervenção penal, a nível europeu, para lutar contra as fraudes graves ao regime dos mercados financeiros. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Novembro 2017 |
| Número do volume |
Vol. 1, n. 3 |
| Título |
Católica Law Review |
| ISSN |
2183-9336 |
| Descrição física |
p. 11-41 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MERCADO FINANCEIRO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIRECTIVA COMUNITÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE FINANCEIRA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA CE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RODRIGUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Anabela Miranda |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_283_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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