Devia o direito à liberdade do artigo 27.º da Constituição ter sido suspenso? (Record no. 377697)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377697
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200807u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Devia o direito à liberdade do artigo 27.º da Constituição ter sido suspenso?
Primeira menção de responsabilidade José Melo Alexandrino
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 311.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Segundo uma parte da doutrina, a rigidez do artigo 27.º da Constituição portuguesa apenas seria ultrapassável através de revisão constitucional ou da suspensão parcial desse direito, argumentando que, quando, por exemplo, o Estado confina compulsivamente não doentes no espaço das suas residências estará a violar directamente esse direito fundamental, ao privar parcialmente a liberdade de tais cidadãos. Neste artigo, procura-se demonstrar que o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, que declarou o estado de emergência em Portugal, não incorreu em erro de enquadramento por não ter suspendido o direito à liberdade pessoal.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Junho 2020 - Número Especial Covid-19
Número do volume Ano 41
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 79-92
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À LIBERDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTADO DE EMERGÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ALEXANDRINO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem José Melo
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37310_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405478 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37310 Analíticos de Periódicos