| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377672 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200706u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O Acórdão Grba c. Croácia e a incompatibilidade do agente provocador com os princípios do Estado de Direito |
| Primeira menção de responsabilidade |
Duarte Nunes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 314. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
No Acórdão Grba c. Croácia, o TEDH, após aplicar o “critério substantivo da provocação” (que foi inconclusivo) e o “critério processual da provocação”, condenou a Croácia por violação do art. 6.º, §1, da CEDH, por considerar que os Tribunais croatas não apreciaram devidamente a alegação de provocação ao crime, a fim de determinar se os agentes infiltrados incitaram, ou não, o requerente a vender- lhes notas contrafeitas. O agente provocador é incompatível com os princípios democrático e da lealdade processual e lesa a integridade moral do visado. O agente provocador deverá ser punido como autor mediato ou instigador do crime cometido pelo provocado, constituindo igualmente um método proibido de prova. O TEDH tem considerado que a utilização de agentes provocadores configura um método proibido de prova, por violação do art. 6.º, n.º 1, da CEDH. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Janeiro-Junho 2019 |
| Número do volume |
Nº 9 |
| Título |
Anatomia do crime |
| ISSN |
2183-4180 |
| Descrição física |
p. 181-220 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE PROVOCADOR |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA CE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
NUNES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Duarte |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_37308_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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