O anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento (Record no. 377665)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377665
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200702u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento
Informação de outro título uma questão de direitos humanos
Primeira menção de responsabilidade João Branco
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 314. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apesar da recente evolução, em relação à aceitação das declarações de testemunhas anónimas para efeitos de prova ainda não adotou uma posição uniforme no que concerne à necessidade da identificação e da presença do agente encoberto na audiência pública de julgamento quando em confronto com o direito do acusado a um processo equitativo. No atual quadro dos direitos humanos, positivamente pintados no ordenamento internacional e nos ordenamentos internos, deve ocorrer a libertação das amarras traçadas pelo entendimento que defende a presença e a identificação deste operacional para efeitos da validade da prova e evoluir-se para a compatibilização destes valores, garantindo o equilíbrio entre o direito a um processo equitativo - em particular o respeito pelos ditames dos princípios da igualdade de armas, da imediação e do contraditório -, e os princípios da dignidade humana e da igualdade e os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança e ao respeito pela vida privada e familiar. Embora se reconheça que a prova tem que ser confirmada ou produzida no espaço onde ocorre o advento da justiça, a recusa em aceitar esta rota, para além de ofender os direitos humanos, promove o desperdício de provas validamente obtidas à custa da intrepidez dos agentes encobertos, não considera o alto perigo associado à execução da tarefa, cria dificuldades desnecessárias na concretização da justiça e fará com que se percam muitas batalhas contra a criminalidade violenta e altamente organizada.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Dezembro 2019
Número do volume Nº 5
Título Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F
ISSN 1647-9300
Descrição física p. 72-94
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESTEMUNHA ANÓNIMA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BRANCO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem João
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37251_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405446 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37251 Analíticos de Periódicos