| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377665 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200702u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento |
| Informação de outro título |
uma questão de direitos humanos |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Branco |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 314. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apesar da recente evolução, em relação à aceitação das declarações de testemunhas anónimas para efeitos de prova ainda não adotou uma posição uniforme no que concerne à necessidade da identificação e da presença do agente encoberto na audiência pública de julgamento quando em confronto com o direito do acusado a um processo equitativo. No atual quadro dos direitos humanos, positivamente pintados no ordenamento internacional e nos ordenamentos internos, deve ocorrer a libertação das amarras traçadas pelo entendimento que defende a presença e a identificação deste operacional para efeitos da validade da prova e evoluir-se para a compatibilização destes valores, garantindo o equilíbrio entre o direito a um processo equitativo - em particular o respeito pelos ditames dos princípios da igualdade de armas, da imediação e do contraditório -, e os princípios da dignidade humana e da igualdade e os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança e ao respeito pela vida privada e familiar. Embora se reconheça que a prova tem que ser confirmada ou produzida no espaço onde ocorre o advento da justiça, a recusa em aceitar esta rota, para além de ofender os direitos humanos, promove o desperdício de provas validamente obtidas à custa da intrepidez dos agentes encobertos, não considera o alto perigo associado à execução da tarefa, cria dificuldades desnecessárias na concretização da justiça e fará com que se percam muitas batalhas contra a criminalidade violenta e altamente organizada. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Dezembro 2019 |
| Número do volume |
Nº 5 |
| Título |
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F |
| ISSN |
1647-9300 |
| Descrição física |
p. 72-94 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESTEMUNHA ANÓNIMA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRANCO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_37251_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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