| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377474 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190813u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A recolha de prova em suporte eletrónico – em particular, a apreensão de correio eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Sónia Fidalgo |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD300. Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Um dos meios de obtenção de prova previstos na Lei do Cibercrime é a apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. Neste artigo pretendemos apontar alguns dos problemas decorrentes do regime previsto na Lei do Cibercrime, designadamente, os que resultam da remissão para as normas do Código de Processo Penal sobre apreensão de correspondência. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Maio-Agosto 2019 |
| Número do volume |
N.º 38 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 151-160 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME INFORMÁTICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOLHA DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA DIGITAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FIDALGO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Sónia |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_37083_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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