| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377409 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190508u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O princípio da especialidade na aquisição de prova transnacional, em especial no âmbito da decisão europeia de investigação |
| Primeira menção de responsabilidade |
Júlio Barbosa e Silva |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 300. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Introdução. II. O princípio da especialidade nos textos de Direito Internacional e Europeu. III. A validade do principio da especialidade dentro e fora das fronteiras da União Europeia. 1. O princípio da especialidade fora do espaço da União Europeia. 2. O princípio da especialidade dentro do espaço da União Europeia: a Directiva DEI. 2.1 O princípio não tem aplicação na DDEI. 2.2 O princípio continua a ter aplicação no âmbito da DDEI. 2.3 A e-evidence como “game changer” na resolução da questão? IV – Síntese conclusiva. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Março 2019 |
| Número do volume |
Ano 40, nº 157 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 9-53 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Júlio Barbosa e |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_37004_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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