| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376931 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180115u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Interceção de comunicações para prova dos crimes de injúrias, ameaças, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego cometidos por meio diferente do telefone |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Sónia Raquel da Cruz Lopes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Artigo que corresponde, no essencial, ao relatório apresentado na unidade curricular de Direito Penal IV do mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em maio de 2016, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,98 MB em formato PDF (19 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1. Introdução. 2. A interceção de comunicações. 2.1. Em que consiste a interceção de comunicações? 2.2. A interceção de comunicações enquanto método oculto de investigação. 3. A interceção de comunicações para prova dos crimes previstos no artigo 187.°, n.° 1, al. e), do CPP, quando tais crimes são praticados por meio diferente do telefone. 3.1. A interceção de comunicações enquanto meio de obtenção de prova que comporta necessariamente a restrição do direito ao sigilo nas telecomunicações e, como tal, dependente de previsão legal, sob pena de originar uma proibição de prova. 3.2. Âmbito de aplicação do artigo 18.°, da Lei do Cibercrime. 3.3. Será possível recorrer à interceção de comunicações prevista no artigo 18.°, da Lei do Cibercrime para prova dos crimes de injúria, ameaça, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego quando cometidos por meio diferente do telefone?. 4.Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
janeiro-março 2017 |
| Número do volume |
A. 8, n.º 29 |
| Título |
Revista de Concorrência e Regulação |
| ISSN |
1647-5801 |
| Descrição física |
p. 235-254 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
LOPES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Sónia Raquel da Cruz |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_283_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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