Interceção de comunicações para prova dos crimes de injúrias, ameaças, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego cometidos por meio diferente do telefone (Record no. 376931)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376931
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180115u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Interceção de comunicações para prova dos crimes de injúrias, ameaças, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego cometidos por meio diferente do telefone
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Sónia Raquel da Cruz Lopes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Artigo que corresponde, no essencial, ao relatório apresentado na unidade curricular de Direito Penal IV do mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em maio de 2016, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,98 MB em formato PDF (19 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Introdução. 2. A interceção de comunicações. 2.1. Em que consiste a interceção de comunicações? 2.2. A interceção de comunicações enquanto método oculto de investigação. 3. A interceção de comunicações para prova dos crimes previstos no artigo 187.°, n.° 1, al. e), do CPP, quando tais crimes são praticados por meio diferente do telefone. 3.1. A interceção de comunicações enquanto meio de obtenção de prova que comporta necessariamente a restrição do direito ao sigilo nas telecomunicações e, como tal, dependente de previsão legal, sob pena de originar uma proibição de prova. 3.2. Âmbito de aplicação do artigo 18.°, da Lei do Cibercrime. 3.3. Será possível recorrer à interceção de comunicações prevista no artigo 18.°, da Lei do Cibercrime para prova dos crimes de injúria, ameaça, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego quando cometidos por meio diferente do telefone?. 4.Conclusão.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação janeiro-março 2017
Número do volume A. 8, n.º 29
Título Revista de Concorrência e Regulação
ISSN 1647-5801
Descrição física p. 235-254
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem LOPES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Sónia Raquel da Cruz
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_283_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404712 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 283 Analíticos de Periódicos