| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376786 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20171009u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Crimes contra animais |
| Informação de outro título |
os novos projetos-lei de alteração do Código Penal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Teresa Quintela de Brito |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Há que evitar uma selecção especista ou antropocêntrica dos animais penalmente protegidos. Por isso, nem a senciência deve constituir critério de intervenção penal. Não se deve incorrer na contradição valorativa de ampliar a tutela penal dos animais para além daquela que é concedida às pessoas, sob pena de violação das exigências de estrita necessidade e não desproporcionalidade da intervenção penal (arts. 18.º/2 , 2.ª parte, e n.º 3, in fine, da CRP) e da proibição de discriminação (negativa) dos “humanos” (art. 13.º/2 CRP). O homem deve respeito a todas as formas de vida, mas, face aÌ Constituição, não se encontra na mesma posição axiológica de todas as demais formas de vida. A actual restrição da tutela penal aos animais de companhia implica uma diversidade de tratamento dos animais ética e materialmente injustificada, com o consequente desrespeito da proibição de arbítrio inerente ao princípio da igualdade. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Julho-Dezembro 2016 |
| Número do volume |
Nº 4 |
| Título |
Anatomia do crime |
| ISSN |
2183-4180 |
| Descrição física |
p. 95-131 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BEM JURÍDICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGISLAÇÃO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRITO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Teresa Quintela de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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