| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376677 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170630u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O controlo judicial da violação dos prazos de duração máxima do inquérito |
| Primeira menção de responsabilidade |
Cláudia Cruz Santos |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 283. Comunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Tratando-se o prazo de duração máxima do inquérito de um prazo justificado sobretudo (ainda que não só) pela protecção dos direitos fundamentais do arguido, a sua sindicância cabe – em cheio, poder-se-ia mesmo dizer – nas competências que o juiz de instrução não pode deixar de ter enquanto "juiz das liberdades" ou "juiz das garantias". Assim, não o admitir em nome da defesa da autonomia do ministério público equivaleria a deixar sem controlo a decisão sobre a duração do inquérito. Dito de outra forma: a entidade controlada no que tange ao respeito pelo prazo de duração máxima do inquérito e a entidade que controla não podem ser uma e a mesma, sob pena de assim se neutralizar, fenomenologicamente, um imperativo axiológico e legal. Daí não resulta qualquer ingerência no desempenho pelo ministério público das suas atribuições de titular da acção penal, porque nunca caberá ao juiz de instrução avaliar a adequação da actividade investigatória promovida pelo ministério público, mas tão somente fazer as contas necessárias à verificação sobre se foi ou não ultrapassado o tempo que o legislador processual penal estabeleceu, respeitando preceitos constitucionais. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Maio-Agosto 2017 |
| Número do volume |
N.º 32 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 233-254 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INQUÉRITO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JIC |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SANTOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Cláudia Cruz |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_36144_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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