Decisão Europeia de Investigação (Record no. 376519)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376519
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170222u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Decisão Europeia de Investigação
Informação de outro título uma emergência necessária
Primeira menção de responsabilidade Anabela Filipe
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A Diretiva denominada Decisão Europeia de Investigação (DEI)1 é uma decisão judicial emitida/validada por um Estado Membro para que sejam executadas em outro medidas de investigação específicas tendo em vista a obtenção de elementos de prova em contexto transnacional. Entre a necessidade de Justiça e a emergência da Segurança, traço tão característico do século XXI, desenhou-se um instrumento legal – a Diretiva nº 2014/41/U.E de 3 de Abril do Parlamento Europeu e do Conselho (DEI) - assente no princípio do reconhecimento mútuo, flexível, emanando segurança jurídica, que procura, com a máxima simplificação, imprimir rapidez e eficácia a todo o Processo Penal que envolva aspectos transnacionais. Em 2012, a propósito de uma apresentação efectuada no III Congresso Nacional da ASFIC, afirmei que a DEI seria um instrumento jurídico que, desde os contornos definidos no 11 de Setembro de 2001, poria de forma mais evidente o moroso processo de construção de um Direito Penal Europeu em "fast forward". A afirmação, após a publicação, mantém-se pois assumiu-se um regime legal semelhante ao concebido para o Mandado Detenção de Europeu (MDE). A DEI descende de um outro instrumento legal de Direito Europeu falhado – o Mandado Europeu de Obtenção de Provas (MEOP) – estando nela depositadas as esperanças para que sejam resolvidos os problemas estruturais da cooperação judiciária no que toca à obtenção de prova em contexto transnacional, em concreto espaço da União Europeia. A transposição pelo Estado Português da DEI deverá ocorrer até 22/05/2017. A questão é emergente, prevendo-se um relevante impacto na actividade da Polícia Judiciária dada a crescente componente transnacional do Processo Penal e a consequente necessidade de obtenção de prova.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Fevereiro 2017
Número do volume Nº 11
Título Investigação Criminal
ISSN 1647-9300
Descrição física p. 10-38
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIRECTIVA COMUNITÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FILIPE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Anabela
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_36025_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404300 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ36025 Analíticos de Periódicos