Era uma vez o princípio da concentração temporal? (Record no. 376335)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376335
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160713u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Era uma vez o princípio da concentração temporal?
Informação de outro título notas sobre a revisão do artigo 328.° do CPP
Primeira menção de responsabilidade Nuno Brandão
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O autor aborda exaustivamente a relevante alteração legal que suprimiu a norma que impunha que nos julgamentos criminais a ultrapassagem do prazo de 30 dias entre a realização das audiências implicava a perda de eficácia da prova produzida. Analisa-se os motivos subjacentes a esta modificação, chama-se à colação os princípios da imediação, da concentração, da celeridade processual e os efeitos que a mudança implicará sobre os mesmos. Enunciam-se as vantagens de uma audiência concentrada, oral e célere, nomeadamente em termos probatórios, para esclarecimento da verdade. Revisita-se a história do art. 328.º do CPP, as razões da consagração de prazos máximos entre as sessões de julgamento, chama-se à colação a lei alemã sobre a matéria e enuncia-se a evolução que se assistiu na jurisprudência portuguesa. Conclui-se estarmos agora na presença de um mero prazo ordenador, mas que pode ser considerado em sede disciplinar e de avaliação do desempenho dos juízes. Termina-se com a explanação de alguns perigos que existirão para a celeridade processual, impondo-se monitorizar se a alteração legal implicará um aumento da duração dos julgamentos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Abril 2016
Número do volume N.º 28
Título Julgar
ISSN 1646-6853
Descrição física p. 107-124
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JULGAMENTO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BRANDÃO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Nuno
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_35756_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404116 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ35756 Analíticos de Periódicos