| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376335 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160713u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Era uma vez o princípio da concentração temporal? |
| Informação de outro título |
notas sobre a revisão do artigo 328.° do CPP |
| Primeira menção de responsabilidade |
Nuno Brandão |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O autor aborda exaustivamente a relevante alteração legal que suprimiu a norma que impunha que nos julgamentos criminais a ultrapassagem do prazo de 30 dias entre a realização das audiências implicava a perda de eficácia da prova produzida. Analisa-se os motivos subjacentes a esta modificação, chama-se à colação os princípios da imediação, da concentração, da celeridade processual e os efeitos que a mudança implicará sobre os mesmos. Enunciam-se as vantagens de uma audiência concentrada, oral e célere, nomeadamente em termos probatórios, para esclarecimento da verdade. Revisita-se a história do art. 328.º do CPP, as razões da consagração de prazos máximos entre as sessões de julgamento, chama-se à colação a lei alemã sobre a matéria e enuncia-se a evolução que se assistiu na jurisprudência portuguesa. Conclui-se estarmos agora na presença de um mero prazo ordenador, mas que pode ser considerado em sede disciplinar e de avaliação do desempenho dos juízes. Termina-se com a explanação de alguns perigos que existirão para a celeridade processual, impondo-se monitorizar se a alteração legal implicará um aumento da duração dos julgamentos. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Abril 2016 |
| Número do volume |
N.º 28 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 107-124 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JULGAMENTO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRANDÃO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Nuno |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_35756_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |