| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376253 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160510u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Presunção de proveniência ilícita de bens para perda alargada |
| Informação de outro título |
anotação aos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 101, 392 e 476/2015 |
| -- |
lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - confisco - perda alargada - presunção de inocência - ónus de prova - atividade criminosa |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Conde Correia |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presunção de proveniência ilícita de determinados bens e a sua eventual perda em favor do Estado não é uma reação pelo facto do arguido ter cometido um qualquer ato criminoso. Trata-se, antes, de uma medida associada à verificação de uma situação patrimonial incongruente, cuja origem lícita não foi determinada, e em que a condenação pela prática de um dos crimes previstos no artigo 1.º da lei 5/2002 de 11 de janeiro tem apenas o efeito de servir de pressuposto desencadeador da averiguação de uma aquisição ilícita de bens». Por isso mesmo «nesse procedimento enxertado no processo penal não operam as normas constitucionais da presunção da inocência e do direito ao silêncio do arguido (acórdão da 2.ª secção do TC n.º 392/2015, de 12 de agosto). |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Março 2016 |
| Número do volume |
Ano 36, n.º 145 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 207-221 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONFISCO DE BENS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ÓNUS DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CORREIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João Conde |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_35671_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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