| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376150 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160224u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O direito de participação e audição da criança no ordenamento jurídico português |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Alcina Costa Ribeiro |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I – Introdução. II – Dimensão do Direito de Participação e Audição. III - O conteúdo do direito de participação e audição. 1. O direito de participação. 1.1. A liberdade de exprimir opinião. 1.2. O direito à valoração da opinião da criança em função da sua idade e maturidade. 2. A capacidade de discernimento. 2.1. A ausência de uma regra geral e abstracta. 2.2. Os critérios: objectivo (a idade) e subjectivo (a capacidade natural). 2.3. A capacidade para exprimir uma opinião e a «declaração de não oposição» do art. 10º. a) A declaração de não oposição das crianças com idade igual ou superior a 12 anos. b) A opinião das crianças com idade inferior a 12 anos. 2.4. A capacidade da criança para compreender o sentido da intervenção. 2.5. A relevância da opinião da criança com capacidade para compreender o sentido da intervenção. 3. A audição da criança. 2. 1. Audição em sentido amplo. 2. 2. Audição em sentido restrito. III. Os processos do novo modelo de justiça de crianças e jovens. A tipologia dos processos tutelares cíveis. Participação e audição vs Assistência a que alude o art.º 175º da Organização Tutelar de Menores. Conclusões. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Data de publicação |
Dezembro 2015 |
| Número do volume |
Ano 3, n.º 04 |
| Título |
Data Venia |
| ISSN |
2182-6242 |
| Descrição física |
p. 99-143 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DEPOIMENTO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIANÇA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RIBEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Alcina Costa |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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