Valoração de conhecimentos fortuitos durante realização de escuta telefónica (Record no. 375885)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375885
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150630u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Valoração de conhecimentos fortuitos durante realização de escuta telefónica
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Cláudio Lima Rodrigues
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,54 MB em formato PDF (59 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente texto versa sobre um tema central no domínio das escutas telefónicas: a valoração dos conhecimentos fortuitos. Tema central, na medida em que sempre que é realizada uma escuta telefónica a privacidade dos interlocutores é invadida e todas as conversas que entre eles se estabelecem, sobre qualquer assunto, podem ser escutadas, o que, em princípio, levará à obtenção de conhecimentos ocasionais e laterais relativamente ao objecto em investigação. Mas não poderia o presente trabalho ser empreendido sem que previamente déssemos conta da importante distinção entre conhecimentos fortuitos e conhecimentos da investigação, reservando ainda um capítulo à problemática da valoração destes últimos. No que concerne especificamente ao tema da valoração dos conhecimentos fortuitos, depois de afastarmos as teses que recusam totalmente a sua valoração ou a admitem sem limites, concluímos pela sua valoração condicional, subordinada a pressupostos que nos permitem dar acolhimento ao princípio da proporcionalidade e assim tornar a restrição aos direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada, à palavra falada, ao sigilo das telecomunicações e à autodeterminação sobre a informação conforme com os valores da nossa Constituição, mas sem descurar outros interesses e bens constitucionalmente protegidos que com aqueles direitos entram em rota de colisão, de tal forma que podemos afirmar que, o art. 187.º, n.º 7 do Código de Processo Penal, é a expressão positivada de um juízo de proporcionalidade.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Data de publicação Fevereiro 2015
Número do volume Ano 2, n.º 03
Título Data Venia
ISSN 2182-6242
Descrição física p. 115-346
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIDA PRIVADA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RODRIGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Cláudio Lima
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_291_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403666 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD291 Analíticos de Periódicos