| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375885 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20150630u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Valoração de conhecimentos fortuitos durante realização de escuta telefónica |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Cláudio Lima Rodrigues |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,54 MB em formato PDF (59 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente texto versa sobre um tema central no domínio das escutas telefónicas: a valoração dos conhecimentos fortuitos. Tema central, na medida em que sempre que é realizada uma escuta telefónica a privacidade dos interlocutores é invadida e todas as conversas que entre eles se estabelecem, sobre qualquer assunto, podem ser escutadas, o que, em princípio, levará à obtenção de conhecimentos ocasionais e laterais relativamente ao objecto em investigação. Mas não poderia o presente trabalho ser empreendido sem que previamente déssemos conta da importante distinção entre conhecimentos fortuitos e conhecimentos da investigação, reservando ainda um capítulo à problemática da valoração destes últimos. No que concerne especificamente ao tema da valoração dos conhecimentos fortuitos, depois de afastarmos as teses que recusam totalmente a sua valoração ou a admitem sem limites, concluímos pela sua valoração condicional, subordinada a pressupostos que nos permitem dar acolhimento ao princípio da proporcionalidade e assim tornar a restrição aos direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada, à palavra falada, ao sigilo das telecomunicações e à autodeterminação sobre a informação conforme com os valores da nossa Constituição, mas sem descurar outros interesses e bens constitucionalmente protegidos que com aqueles direitos entram em rota de colisão, de tal forma que podemos afirmar que, o art. 187.º, n.º 7 do Código de Processo Penal, é a expressão positivada de um juízo de proporcionalidade. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Data de publicação |
Fevereiro 2015 |
| Número do volume |
Ano 2, n.º 03 |
| Título |
Data Venia |
| ISSN |
2182-6242 |
| Descrição física |
p. 115-346 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VIDA PRIVADA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RODRIGUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Cláudio Lima |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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