A revisão de 2013 ao Código de Processo Penal no domínio das declarações anteriores ao julgamento (Record no. 375663)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375663
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150115u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A revisão de 2013 ao Código de Processo Penal no domínio das declarações anteriores ao julgamento
Primeira menção de responsabilidade Andreia Cruz
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. Capítulo I. Declarações anteriores ao julgamento noquadro da estrutura acusatória do processo penal português. 1. A regra geral de intransmissibilidade probatória das declarações anteriores ao julgamento e a estrutura acusatória do processo penal português. 2. A evolução do modelo processual penal português. 2.1. O Código de 1929; 2.2. O pós 25 de Abril; 2.3. O Código de 1987; 2.3.1. As revisões do Código de 1987. Capítulo II. Enquadramento normativo do regime das declarações anteriores ao julgamento — o regime anterior à Lei n.º 20/2013. 1. Leitura permitida de autos e declarações — art. 356.º; 1.1. Leitura de declarações que visam suprir a ausência da pessoa declarante; 1.2. Leitura de declarações de pessoas declarantes presentes na audiência de julgamento; 1.2.1. O direito ao silêncio na esfera de relações pessoais — A prerrogativa de silêncio familiar; 1.3. Prestação de depoimento por órgãos de polícia criminal; 1.3.1. O problema das “conversas informais” entre o arguido e os órgãos de polícia criminal; 2. Depoimento indirecto; 3. Leitura de declarações prestadas pelo arguido — art. 357.º; 4. Declarações do co-arguido; 5. Excepção à regra de intransmissibilidade probatória — autos processuais e declarações de peritos com valor para o efeito de formação da convicção do tribunal. Capítulo III. Declarações anteriores ao julgamento, CEDH e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.1. Declarações anteriores ao julgamento no quadro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; 1.1. Declarações anteriores ao julgamento e jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Capítulo IV. A revisão de 2013 ao Código de Processo Penal. 1. A Proposta de Lei n.º 77/XII e a Lei n.º 20/2013; 1.1. Obrigatoriedade de o arguido responder sobre os seus antecedentes criminais; 1.2. Declarações processuais de testemunhas anteriores ao julgamento; 1.3. Declarações processuais do arguido anteriores ao julgamento. 2. Apreciação global. Conclusão.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação outubro-dezembro 2013
Número do volume A. 73, vol. 4
Título Revista da Ordem dos Advogados
ISSN 0870-8118
Descrição física p. 1139-1224
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REFORMA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEPOIMENTO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CRUZ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Andreia
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_256_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403444 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 256 Analíticos de Periódicos