| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375590 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20141112u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
"Todo o negócio quer dinheiro" |
| Informação de outro título |
a tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos patrimoniais não justificados |
| Primeira menção de responsabilidade |
Paulo Marques |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O actual artigo 89.º-A, da Lei Geral Tributária foi aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro e cuja redacção actual foi introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, visou a determinação do rendimento tributável das pessoas singulares (IRS), a enquadrar na categoria de rendimentos G - «incrementos patrimoniais» - (artigo 9.º, n.º 3, do CIRS), caso exista uma nítida discrepância entre o rendimento declarado pelo contribuinte – ou não existe mesmo qualquer declaração - e o seu acervo de bens, acréscimos patrimoniais ou despesas. Ainda que não seja possível nestes casos específicos – manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados – a tributação real do rendimento, a lei atribui-lhes relevância enquanto indícios de capacidade contributiva (artigos 87.º, alíneas d) e f ), da LGT e 89.º-A, da LGT) e porventura de ilicitude criminal. A sua indiscutível pertinência para o combate à fraude e evasão fiscal e mesmo ao enriquecimento ilícito e a sua elevada complexidade técnica e prática têm motivado sucessivas alterações legislativas e posições na jurisprudência e na doutrina que importa analisar. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Julho-Setembro 2014 |
| Número do volume |
Ano 35, n.º 139 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 149-177 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FISCALIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BENS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
IRS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE FISCAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MARQUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Paulo |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_34867_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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