Justiça negociada (Record no. 375254)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375254
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20130626u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Justiça negociada
Informação de outro título do logro da eficiência à degradação do processo equitativo
Primeira menção de responsabilidade Eduardo Maia Costa
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no artigo. Comunicação apresentada nas II Jornadas de Direito Penal dos Açores, subordinadas ao tema "Acordos sobre a sentença penal", realizadas em Ponta Delgada, em 13 de julho de 2012.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Se a preocupação em torno da eficiência do processo penal é justa na precisa medida em que se apresentar como cumprimento da tutela judicial efetiva, e como fundamento da legitimação do próprio processo, não é de confiar nos modelos negociados de justiça penal, que desfiguram o processo equitativo, afastando o juiz (e a audiência pública) do seu lugar central, em benefício de negociações opacas em que a igualdade entre as partes não está garantida. As soluções consensuais serão admissíveis apenas no âmbito da pequena criminalidade, onde o restabelecimento da paz jurídica, baseado na composição dos interesses das partes, é um valor predominante; mas já não na criminalidade grave, cujo intenso desvalor ético e elevada repercussão social fazem sobrepor o valor da verdade sobre o da composição de interesses; aqui a procura da verdade e o julgamento público adquirem valor essencial na administração da justiça, na sua legitimação político-constitucional. O nosso CPP, estabelecendo um modelo dualista , um “espaço de conflito” para a criminalidade grave e um “espaço de consenso” para a pequena criminalidade, neste incluindo soluções diversificadas de consenso, consagrou um modelo adequado e realista para combater a criminalidade, nas suas diferentes manifestações. Acontece, porém, que os instrumentos consensuais não têm sido aproveitados nas suas virtualidades. Mas é no aproveitamento desses mecanismos que reside a chave da eficiência no processo penal.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Abril 2013
Número do volume Nº 19
Título Julgar
ISSN 1646-6863
Descrição física p. 87-97
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JUSTIÇA PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Eduardo Maia
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_33741_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403035 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ33741 Analíticos de Periódicos