| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375254 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20130626u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Justiça negociada |
| Informação de outro título |
do logro da eficiência à degradação do processo equitativo |
| Primeira menção de responsabilidade |
Eduardo Maia Costa |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no artigo. Comunicação apresentada nas II Jornadas de Direito Penal dos Açores, subordinadas ao tema "Acordos sobre a sentença penal", realizadas em Ponta Delgada, em 13 de julho de 2012. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Se a preocupação em torno da eficiência do processo penal é justa na precisa medida em que se apresentar como cumprimento da tutela judicial efetiva, e como fundamento da legitimação do próprio processo, não é de confiar nos modelos negociados de justiça penal, que desfiguram o processo equitativo, afastando o juiz (e a audiência pública) do seu lugar central, em benefício de negociações opacas em que a igualdade entre as partes não está garantida. As soluções consensuais serão admissíveis apenas no âmbito da pequena criminalidade, onde o restabelecimento da paz jurídica, baseado na composição dos interesses das partes, é um valor predominante; mas já não na criminalidade grave, cujo intenso desvalor ético e elevada repercussão social fazem sobrepor o valor da verdade sobre o da composição de interesses; aqui a procura da verdade e o julgamento público adquirem valor essencial na administração da justiça, na sua legitimação político-constitucional. O nosso CPP, estabelecendo um modelo dualista , um “espaço de conflito” para a criminalidade grave e um “espaço de consenso” para a pequena criminalidade, neste incluindo soluções diversificadas de consenso, consagrou um modelo adequado e realista para combater a criminalidade, nas suas diferentes manifestações. Acontece, porém, que os instrumentos consensuais não têm sido aproveitados nas suas virtualidades. Mas é no aproveitamento desses mecanismos que reside a chave da eficiência no processo penal. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Abril 2013 |
| Número do volume |
Nº 19 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6863 |
| Descrição física |
p. 87-97 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JUSTIÇA PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Eduardo Maia |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_33741_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |