Droga - aquisição ou detenção para consumo - DMID para período superior a dez dias - Lei n.º 30/2000 (Record no. 374764)
[ view plain ]
| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 374764 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20120120u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | Droga - aquisição ou detenção para consumo - DMID para período superior a dez dias - Lei n.º 30/2000 |
| Informação de outro título | Acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2008 |
| -- | comentário de A. G. Lourenço Martins |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | (*). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | Comentário de A. G. Lourenço Martins, Juiz Conselheiro do STJ jubilado, ao acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. Este acórdão, também inserto no artigo, debruça-se sobre a Lei n.º 30/2000 (que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), mais concretamente na “aquisição ou detenção para consumo” de droga e na questão da DMID (dose média individual diária) para período superior a dez dias. Confirmando o acórdão recorrido, o STJ fixou jurisprudência nos seguintes termos: «Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28.° da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só 'quanto ao cultivo' como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.» Lourenço Martins, no seu comentário, reflecte sobre a decisão tomada pelo STJ abordando os antecedentes legislativos, a descriminalização/despenalização do consumo e os diplomas em que o acórdão do STJ se baseou. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | Julho-Setembro 2008 |
| Número do volume | Ano 29, nº 115 |
| Título | Revista do Ministério Público |
| ISSN | 0870-6107 |
| Descrição física | p. 171-230 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | ESTUPEFACIENTE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | TOXICODEPENDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | TRÁFICO DE DROGA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | MARTINS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | A. G. Lourenço |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJ_29152_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 0 |
| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 402545 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ29152 | Analíticos de Periódicos |