A base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e a cooperação transfronteiras em matéria de transferência de perfis de ADN (Record no. 374100)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 374100
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20100211u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e a cooperação transfronteiras em matéria de transferência de perfis de ADN
Primeira menção de responsabilidade Helena Moniz
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no próprio artigo. O presente texto serviu de base à intervenção da autora em "The Forensic DNA-databases in EU countries and cross-board cooperation against crime. The new Portuguese Law (Law 5/2008, 12th. February 2008), apresentada na "International Conference – New Challenges for Biobanks; Ethics and Governance", que decorreu nos dias 18-20 de Maio de 2009, em Leuven, Bélgica.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A Lei n.º 5/2008, de 22 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e investigação criminal. A partir da sua análise, pretende-se responder a diversas perguntas: em que condições o perfil de ADN pode ser integrado na base? Pode ser integrado um perfil de um suspeito? E o de um condenado? Há armazenamento de amostras biológicas? Quais os perfis que podem ser cruzados e em que condições? Porém, a resposta a estas perguntas é diferente quando olhamos para outros ordenamentos jurídicos, como os da Alemanha, França, Espanha ou Itália. Ora, tendo em conta a necessidade de transmissão de informação de perfis de ADN e de consulta e comparação automatizada de perfis de ADN entre Estados membros, imposta pelas Decisões-Quadro 2008/625/JHA e 2008/616/JHA, de 28 de Junho de 2008, em que medida a diferença de legislação entre países da União Europeia impede ou não o cumprimento destas decisões? Em que medida o intercâmbio destas informações, nomeadamente dos perfis de ADN põe ou não em causa o direito à reserva da vida privada e o direito à presunção de inocência.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Outubro-Dezembro 2009
Número do volume Ano 30, n.º 120
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 145-156
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ADN
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BASE DE DADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMPARADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IDENTIFICAÇÃO CIVIL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DOS DADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MONIZ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Helena
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_30683_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
401881 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ30683 Analíticos de Periódicos