Tráfico de seres humanos (Record no. 373857)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 373857
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090422u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Tráfico de seres humanos
Informação de outro título o que fazer?
Primeira menção de responsabilidade João Ataíde das Neves
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*)
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota No âmbito da problemática do tráfico de pessoas, o articulista analisa: a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional; o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e de Crianças, das Nações Unidas (aprovada por Portugal pela Resolução n.º 32/2004 da Assembleia da República e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril); a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 16 de Janeiro); a alteração ao Código Penal que acolhe a definição mais abrangente do crime de tráfico de Seres Humanos tal como definida na Convenção de Palermo, na decisão quadro da União Europeia e na Convenção de Varsóvia; a observação, estudo e sistematização sobre os três elementos principais do tráfico de pessoas, efectuada pela Organização Internacional de Migrações (OIM), pela Interpol e OSCE; a cooperação e articulação permanente com todos os PALOP; o papel das ONG e respectivo relacionamento com os órgãos de polícia criminal; a relevância da Eurojust enquanto coordenador da cooperação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-membros e com a Europol; o auxílio e apoio à vítima; a estratégia de combate, a adopção de medidas de protecção das vítimas e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos; a instalação do Centro de Acolhimento e Protecção (vocacionado para as mulheres – e respectivos filhos – identificadas como vítimas e em situação vulnerável); o Guia Único de Registo; a importância do artigo 79.º do Tratado de Lisboa.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação p. 70-75
Data de publicação Julho - Setembro 2008
Número do volume N. 7
Título Segurança e Defesa
Descrição física Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE MULHERES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE CRIANÇAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ORGANIZADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME TRANSNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AJUDA ÀS VÍTIMAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROGRAMA DE AJUDA ÀS VÍTIMAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem NEVES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem João Ataíde das
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_29837_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
401638 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ29837 Analíticos de Periódicos