| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
373035 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20070129u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Despenalização da interrupção voluntária da gravidez |
| Informação de outro título |
uma perspectiva político-criminal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Eduardo Maia Costa |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
"A questão da despenalização da interrupção voluntária da gravidez é um problema de política criminal. Para que uma conduta possa ser punida criminalmente é necessária a verificação cumulativa de quatro condições: que esteja em causa um bem jurídico; que a protecção penal seja necessária; que seja eficaz; e ainda que exista consenso social em torno da criminalização. Nenhuma destas condições se verifica no crime de aborto consentido, previsto no art. 140°, n.° 3 do Código Penal. A vida intra-uterina não é um bem jurídico autónomo; só o é quando desejada pela mãe. Ainda que assim não se entendesse, a tutela penal seria sempre excessiva, por haver outros meios de protecção. De qualquer forma, essa tutela tem-se revelado completamente ineficaz e disfuncional. Por último. é incontestável que a incriminação desta conduta não reúne, na nossa sociedade, o consenso mínimo exigível para que a criminalização seja legítima". Conteúdo: 1. Delimitação do problema – requisitos da criminalização. 2. Modelos legislativos. 3. Alemanha – modelo das indicações. 4. EUA – modelo dos prazos. 5. Modelos ecléticos. 6. A evolução da questão em Portugal. 7. A (pretensa) protecção constitucional da vida intra-uterina. 8 . O conceito constitucional de “vida humana”. 9. A vida intra-uterina como bem jurídico-penal. 10. O direito à maternidade consciente. 11. Que modelo legislativo? 12. Necessidade (estrita) da tutela penal. 13. Eficácia da tutela penal. 14. Consenso em torno da criminalização. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Outubro-Dezembro 2006 |
| Número do volume |
Ano 27, n.º 108 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 5-41 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ABORTO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Eduardo Maia |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_27662_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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