Segredo de justiça, sigilo profissional e protecção das fontes de informação - alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional (Record no. 372264)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 372264
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20050727u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Segredo de justiça, sigilo profissional e protecção das fontes de informação - alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional
Primeira menção de responsabilidade Agostinho Torres
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota (*).Resumo inserto no próprio artigo.
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O segredo de justiça e a protecção das fontes de informação através da invocação de um intocável sigilo profissional são realidades aparentemente inconciliáveis. Porém, o critério de discussão e decisão dessa tensão deverá passar pelo da avaliação prudente do interesse preponderante para uma boa administração da justiça. Em Portugal, as recorrentes e mediáticas discussões sobre a matéria trouxeram, de novo ao imaginário social algumas verdades esquecidas, mas também soltaram todos os males como se de uma autêntica caixa de Pandora se tratasse. O jornalismo não tem privilégios de excepção num Estado de Direito. A invocação do sigilo profissional não supõe proibição de limites absolutos mas deve ser avaliada a sua dispensa com especial cuidado e prudência. Os jornalistas não estão dispensados do segredo de justiça mesmo quando obtenham informações de processos judiciais através de violação daquele por terceiros ou por agentes/operadores ligados aos autos. Alterações cirúrgicas ao ordenamento jurídico decorrentes da mediatização de processos judiciais são a pior das formas de repensar um sistema jurídico pois revelam a imprudência transformada em lei. A investigação de certas formas de criminalidade, sobretudo a mais grave e de prova complexa não se compadece com o escancarar de portas em matéria de segredo de justiça. Este, enquanto mantido, é o garante do sucesso daquela. O quadro legal ainda em vigor é perfeitamente adequado, pelo menos nesses casos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Loures
Data de publicação Janeiro-Junho 2005
Número do volume N.5
Título Polícia e Justiça
ISSN 0870-4791
Descrição física p.215-242
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO DE JUSTIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO PROFISSIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À INFORMAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IMPRENSA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem TORRES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Agostinho
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
400045 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ() Analíticos de Periódicos