O branqueamento de capitais (Record no. 370447)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 370447 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20021127u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | O branqueamento de capitais |
| Informação de outro título | breves notas |
| Primeira menção de responsabilidade | João Davin |
| 300 ## - NOTAS GERAIS | |
| Texto da nota | (*). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | O autor passa em revista a legislação, quer nacional, quer internacional que regulamenta o crime de branqueamento de capitais. Relativamente a esta matéria, constata-se que a legislação portuguesa reflecte a evolução verificada a nível internacional, expressa, nomeadamente por dois importantes documentos: a "Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas" de 1998, (também designada por "Convenção de Viena) e a "Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime", do Conselho da Europa (1993). Analisa para tal, e em paralelo, a forma como a legislação portuguesa tem acompanhado a legislação internacional em matéria de repressão e prevenção do branqueamento de capitais. Deste facto resultaram sucessivos alargamentos da lei portuguesa em matéria de incriminação: inicialmente, visando o branqueamente de bens e produtos do tráfico de estupefacientes; numa 2.ª fase, visando crimes de terrorismo; tráfico de armas; extorsão de fundos; rapto; lenocínio; corrupção; peculato, etc; numa 3.ª fase, visando o lenocínio e tráfico de menores; tráfico de pessoas; numa 4.ª fase, visando o tráfico de produtos nucleares; tráfico de órgãos ou tecidos humanos; pornografia envolvendo menores; tráfico de espécies protegidas; fraude fiscal, etc. Ainda relativamente a esta matéria, faz referência ao dever que as entidades financeiras e não financeiras têm em comunicar à autoridade judiciária competente o conhecimento de operações suspeitas de actividades de branqueamento de capitais. Constatando-se, por motivos diversos, o exíguo número de comunicações efectuadas à autoridade judiciária, propõe-se um conjunto de medidas destinadas a reparar este facto. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | Julho-Setembro 2002 |
| Número do volume | V. 23, n. 91 |
| Título | Revista do Ministério Público |
| ISSN | 0870-6107 |
| Descrição física | p. 95-115 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | PRODUTOS DO CRIME |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CONVENÇÃO DE VIENA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CÓDIGO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CONSELHO DA EUROPA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | DIREITO INTERNACIONAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | DAVIN |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | João |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJ_ |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
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| 398228 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ() | Analíticos de Periódicos |