O branqueamento de capitais (Record no. 370447)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 370447
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20021127u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O branqueamento de capitais
Informação de outro título breves notas
Primeira menção de responsabilidade João Davin
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota (*).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O autor passa em revista a legislação, quer nacional, quer internacional que regulamenta o crime de branqueamento de capitais. Relativamente a esta matéria, constata-se que a legislação portuguesa reflecte a evolução verificada a nível internacional, expressa, nomeadamente por dois importantes documentos: a "Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas" de 1998, (também designada por "Convenção de Viena) e a "Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime", do Conselho da Europa (1993). Analisa para tal, e em paralelo, a forma como a legislação portuguesa tem acompanhado a legislação internacional em matéria de repressão e prevenção do branqueamento de capitais. Deste facto resultaram sucessivos alargamentos da lei portuguesa em matéria de incriminação: inicialmente, visando o branqueamente de bens e produtos do tráfico de estupefacientes; numa 2.ª fase, visando crimes de terrorismo; tráfico de armas; extorsão de fundos; rapto; lenocínio; corrupção; peculato, etc; numa 3.ª fase, visando o lenocínio e tráfico de menores; tráfico de pessoas; numa 4.ª fase, visando o tráfico de produtos nucleares; tráfico de órgãos ou tecidos humanos; pornografia envolvendo menores; tráfico de espécies protegidas; fraude fiscal, etc. Ainda relativamente a esta matéria, faz referência ao dever que as entidades financeiras e não financeiras têm em comunicar à autoridade judiciária competente o conhecimento de operações suspeitas de actividades de branqueamento de capitais. Constatando-se, por motivos diversos, o exíguo número de comunicações efectuadas à autoridade judiciária, propõe-se um conjunto de medidas destinadas a reparar este facto.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Julho-Setembro 2002
Número do volume V. 23, n. 91
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 95-115
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRODUTOS DO CRIME
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONVENÇÃO DE VIENA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONSELHO DA EUROPA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO INTERNACIONAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DAVIN
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem João
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
398228 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ() Analíticos de Periódicos