| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
370402 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20021114u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Inglês |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Critiquing the critics |
| Informação de outro título |
a brief response to critics of restorative justice |
| Primeira menção de responsabilidade |
Allison Morris |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A "restorative justice" (justiça restaurativa), tem sido alvo de críticas do ponto de vista, quer empírico, quer filosófico. No presente artigo procura fazer-se um juízo crítico de algumas das críticas efectuadas a este novo conceito de justiça, lembrando que estas resultam, por um lado, de maus entendidos quanto aos seus objectivos, e por outro, do facto de se exigir demasiado da justiça restaurativa, numa altura em que está ainda em fase de aperfeiçoamento. Os esforços para avaliar a justiça restaurativa são também relativamente recentes e as críticas tendem a ignorar as conclusões dos estudos existentes, ou a apresentá-las de uma forma negativa. As críticas pecam igualmente por não salientarem o que a justiça restaurativa conseguiu alcançar e o que pode ainda alcançar em relação aos convencionais sistemas de justiça penal. O exemplo da Nova Zelândia em que os princípios da justiça restaurativa foram amplamente postos em prática, leva a concluir que há razões para se tomar uma atitude até certo ponto positiva relativamente à implementação da mesma. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Oxford |
| Data de publicação |
Summer 2002 |
| Número do volume |
V.42,n.3 |
| Título |
British Journal of Criminology (The) |
| ISSN |
0007-0955 |
| Descrição física |
p.596-615 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
A "restorative justice" (justiça restaurativa), tem sido alvo de críticas do ponto de vista, quer empírico, quer filosófico. No presente artigo procura fazer-se um juízo crítico de algumas das críticas efectuadas a este novo conceito de justiça, lembrando que estas resultam, por um lado, de maus entendidos quanto aos seus objectivos, e por outro, do facto de se exigir demasiado da justiça restaurativa, numa altura em que está ainda em fase de aperfeiçoamento. Os esforços para avaliar a justiça restaurativa são também relativamente recentes e as críticas tendem a ignorar as conclusões dos estudos existentes, ou a apresentá-las de uma forma negativa. As críticas pecam igualmente por não salientarem o que a justiça restaurativa conseguiu alcançar e o que pode ainda alcançar em relação aos convencionais sistemas de justiça penal. O exemplo da Nova Zelândia em que os princípios da justiça restaurativa foram amplamente postos em prática, leva a concluir que há razões para se tomar uma atitude até certo ponto positiva relativamente à implementação da mesma. |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MORRIS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Allison |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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