| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
366156 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
19990721u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Evasão de recluso |
| Informação de outro título |
homicídio por negligência |
| -- |
acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Março de 1992 |
| Primeira menção de responsabilidade |
coment. Eduardo Maia Costa |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça emitido na sequência do recurso interposto pelo réu - guarda prisional - condenado por homicídio por negligência na pessoa de um recluso que pretendia evadir-se, serve de ponto de reflexão para uma questão que se afigura fulcral para a caracterização de um estado de direito - a definição dos limites das "medidas de polícia". |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Outubro-Dezembro 1992 |
| Número do volume |
A.13,n.52 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p.155-163 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEDIDAS DE POLÍCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
GUARDA PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
HOMICÍDIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Eduardo Maia |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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