Crimes de fraude na obtenção e de desvio de subsídio (artigos 36 e 37 do dec.-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro) (Record no. 362863)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 362863
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20030722u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Crimes de fraude na obtenção e de desvio de subsídio (artigos 36 e 37 do dec.-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro)
Primeira menção de responsabilidade Jorge de Almeida Cabral
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Análise do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, o qual "altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública", conferindo especial destaque aos artigos 36.º (fraude na obtenção de subsídio ou subvenção) e 37.º (desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado), cuja concepção foi inspirada no art.º 264.º do Código Penal alemão. Classificado como um crime material e de danos e, por isso, um crime de ordem económica, o Decreto-Lei n.º 28/84 prevê três grandes punições: admoestação, multas e dissolução, e embora sendo um diploma que antecede a entrada de Portugal na União Europeia é, no entanto, considerado pelo autor um diploma inovador e adequado aos objectivos de luta contra a fraude e corrupção.
463 ## - NÍVEL UNIDADE FÍSICA
Título Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca).
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFRACÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE FINANCEIRA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CABRAL
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge de Almeida
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_16_000000000000000_B_86_24362
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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