| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
341455 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO |
| País de publicação |
|
| 135 ## - |
| -- |
u |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Criminalística, proposta de caracterização |
| Primeira menção de responsabilidade |
Hèlder Figueiredo |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Ensaios e Estudos |
| Indicação de volume |
1 |
| 314 ## - |
| -- |
Especialista Superior no Setor de Local do crime/Inspeção Judiciária da área de Criminalística da Polícia Judiciária. licenciado em Direito |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Nos domínios da investigação criminal encontramos um segmento específico de atividade de dupla raiz - científica e policial - que se distingue das perícias, ainda que parte significativa da sua atividade radique atualmente em procedimentos que derivam de conhecimentos científicos e que lhe emprestam parcialmente essa caracterização. Falamos de criminalística que (ousando discordar de ilustres opiniões) se trata de uma atividade de índole policial mormente encarregue da inspeção judiciária/exame ao local do crime, emprestando ainda a sua atividade a outras ações de investigação criminal. Nesta lógica, a atuação juridico-processual da criminalística assentará essencialmente no instituto dos exames e das medidas cautelares e de polícia, mas não encerra aqui a sua ação estendendo-se a outras diligências no decurso do inquérito cumprindo a sua finalidade.Definitivamente teremos que nos consciencializar que as perícias e a valoração de prova pericial estão, por princípio e via de regra, perfeitamente delimitadas "dentro do laboratório" e devidamente "ordenadas" pela autoridade competente, sendo que o regime de valoração da prova pericial não abrange as atividades de inspeção judiciária/exame ao local do crime. Nesta lógica e por exclusão, quando falamos de "perícias forenses" não estamos seguramente a falar de criminalística nem de inspeção judiciária - esta é matéria de outros domínios. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº1 (out.2017),p.90-102 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Perícia forense |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Valor probatório |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Criminalística |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
| Subdivisão geográfica |
PORTUGAL |
| 666 ## - |
| -- |
0 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Figueiredo, Hélder |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 932 ## - |
| -- |
d |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
IPJCCPP__11088_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |