| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
340862 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O estatuto dos árbitros |
| Primeira menção de responsabilidade |
Bernardo Reis |
| 210 ## - |
| -- |
2009 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Em conclusão consider-se ainda essencial nesta construção a consagração de um processo especial, de tramitação simplificada e urgente, destinado à apreciação de pedidos de recusa dos árbitros, que poderia basear-se, não só na falta de independênci ou imparcialidade, mas também no facto de não cumprir os requisitos definidos pelas partes. Por fim,julga-se ainda conveniente consagrar de forma expressa a regra da responsabilidade dos árbitros por actos jurisdicionais, sugerindo para o efeito a consagração da regra que já entendemos aplicável, mas por via da analogia: o árbitro será responsabilizado por actos jurisdicionais quando tiver agido com dolo ou culpa grave. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Themis : revista da Faculdade de Direito UNL. - Ano9, nº16 (2009),p.7-94 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REGULAMENTO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISDIÇÃO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARBITRAGEM |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Reis, Bernardo |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
IPJCCPP__11192_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |