| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
340286 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A luta contra a fraude e a corrupção na perspectiva do juiz |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria de Fátima Mata-Mouros |
| 210 ## - |
| -- |
2006 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Todos nos habituámos a ouvir denunciar a amplitude atingida pela corrupção em Portugal. Mas a leitura dos números, concernentes às investigações por corrupção existentes no nosso país, não pode ser feita à margem dos respectivos resultados, nem mesmo numa criminalidade que induz à proliferação das «cifras negras». Do nada, nada de concreto se conclui. Ora em direito processual penal, a dúvida tem consequências jurídicas e estas não são impostas por mero capricho ou voluntarismo vão. A presunção de inocência é uma inquestionável conquista da civilização do estado de Direito. Se a corrupção é um crime sem vítima específica, a verdade é que a sua investigação é especialmente potenciadora da produção de vítimas. É preciso acabar com a exposição pública dos suspeitos, tão tentadora para a afirmação da força dos poderes, mas não menos perniciosa para a salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão e a própria imagem que a justiça dá de si mesma. Perante as tradicionais dificuldades em sede probatória o legislador tem evidenciado tendência para o recurso a presunções legais de prova no combate ao crime económico. Ora o Direito Penal é, e deverá continuar a ser, «ultima ratio». Não serve para dar satisfação a exigências exclusivamente morais e muito menos silenciar falatórios sociais ou sequer dar publicidade à dinâmica policial. A luta contra a corrupção tem de começar muito antes da perseguição criminal. Mas a prevenção passa também pela não desmoralização da função pública, importante factor de risco do incremento da corrupção que, por vezes, parece ser ignorado. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Polícia e Justiça. -S.3, nº8 (jul.-dez.2006),p.19-42 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMBATE À CORRUPÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ÓNUS DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REFORMA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Mata - Mouros, Maria de Fátima |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
IPJCCPP__11160_000000000000000 |
| -- |
2022-03-18 |
| -- |
2022-03-18 |
| -- |
0 |