| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
338444 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO |
| País de publicação |
|
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento : uma questão de direitos humanos |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Branco |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apesar da recente evolução, em relação à aceitação das declarações de testemunhas anónimas para efeitos de prova ainda não adoptou uma posição uniforme no que concerne à necessidade da identificação e presença do agente infiltrado na audiência pública de julgamento em confronto com o direito do acusado a um processo equitativo. No atual quadro dos direitos humanos, positivamente pintados no ordenamento internacional e nos ordenamentos internos, deve ocorrer a libertação das amarras traçadas pelo entendimento que defende a presença e a identificação deste operacional para efeitos da validade da prova e evoluir-se para a compatibilização destes valores, garantindo o equilíbrio entre o direito a um processo equitativo - em particular o respeito pelos ditames dos princípios da igualdade de armas, da imediação e do contraditório, e os princípios da dignidade humana e da igualdade e os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança e ao respeito pela vida privada e familiar. Embora se reconheça que a prova tem que ser confirmada ou produzida no espaço onde ocorre o advento da justiça, a recusa em aceitar esta rota, para além de ofender os direitos humanos, promove o desperdício de provas validamente obtidas á custa da intrepidez dos agentes encobertos, hnão considera o alto associado à execução da tarefa, cria dificuldades desnecessárias na concretização da justiça e fará com que se percam muitas batalhas contra a criminalidade violenta e altamente organizada. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº5 (dezembro 2019),p.72-94 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESTEMUNHO ANÓNIMO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Branco, João |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__11088_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |