Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação (Record no. 25685)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 25685
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210202c2013 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação
Informação de outro título conteúdo, alcance e conformidade constitucional
Primeira menção de responsabilidade Frederico de Lacerda da Costa Pinto
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50º do Regime Geral das Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10, da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exacto conteúdo que deve ter a imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contra-ordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade jurídica dessa acusação (ou acto equivalente) a especificação das provas existentes. Tal exigência só pode ser feita para decisão final da autoridade administrativa, nos termos do que é exigido pelo artigo 58º do Regime Geral das Contraordenações.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume A.23, n.1
Data de publicação Jan.-Mar.2013
Descrição física p. 63-121
Título Revista Portuguesa de Ciência Criminal
Lugar de publicação Coimbra
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONTRA-ORDENAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DE DEFESA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACUSAR
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTRUTURA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FUNDAMENTAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEFESA DO ARGUIDO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Datas Frederico de Lacerda da Costa
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP143
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PP_143_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
29014 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP143 Analíticos de Periódicos