| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
25685 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210202c2013 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação |
| Informação de outro título |
conteúdo, alcance e conformidade constitucional |
| Primeira menção de responsabilidade |
Frederico de Lacerda da Costa Pinto |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50º do Regime Geral das Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10, da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exacto conteúdo que deve ter a imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contra-ordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade jurídica dessa acusação (ou acto equivalente) a especificação das provas existentes. Tal exigência só pode ser feita para decisão final da autoridade administrativa, nos termos do que é exigido pelo artigo 58º do Regime Geral das Contraordenações. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
A.23, n.1 |
| Data de publicação |
Jan.-Mar.2013 |
| Descrição física |
p. 63-121 |
| Título |
Revista Portuguesa de Ciência Criminal |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTRA-ORDENAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DE DEFESA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ACUSAR |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTRUTURA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FUNDAMENTAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DEFESA DO ARGUIDO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PINTO |
| Datas |
Frederico de Lacerda da Costa |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP143 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PP_143_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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