| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
25483 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210115c2020 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O guarda prisional enquanto agente ressocializador |
| Primeira menção de responsabilidade |
Horácio G. Ribeiro |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O cidadão recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais dentro das limitações inerentes ao sentido da sentença condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa da liberdade e as impostas, nos termos legais, por razões de prevenção geral, ordem e segurança. É consensual e decorrendo inclusive de imposição legal, que a execução da pena e medida de segurança privativa da liberdade visa, para além da proteção de bens jurídicos e da defesa da sociedade, a reinserção do agente na sociedade. A reinserção do recluso decorre, assim, de imperativo legal, não ficando a mesma à mercê da discricionariedade da administração prisional. Mas de pouco servirá a letra da lei se a sociedade se alhear de qualquer responsabilidade na recuperação desse cidadão. No entanto, deve ser exigida especial preocupação aos profissionais que trabalham em meio prisional. O guarda prisional pertence ao grupo de trabalhadores mais representativo do sistema prisional. Aquele que de forma permanente contacta com o cidadão privado da liberdade ou pode ser contactado por este. A reinserção do recluso será assim tanto mais conseguida quanto mais for envolvido aquele profissional. Cidadãos mais reinseridos compreenderão melhor o desvalor das suas condutas, levando a que entrem menos vezes em incumprimento das normas prisionais e tornar-se-ão mais capazes e cumpridores, aquando do regresso ao meio livre, das disposições penais. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
N. 3 e 4 |
| Data de publicação |
2020 |
| Descrição física |
p. 125-141 |
| Título |
Sombras e Luzes |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENITENCIÁRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
GUARDA PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
POPULAÇÃO PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECLUSO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REINSERÇÃO SOCIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESSOCIALIZAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRISÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTABELECIMENTO PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RIBEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Horácio G. |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP458 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PP_458_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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