O guarda prisional enquanto agente ressocializador (Record no. 25483)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 25483
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210115c2020 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O guarda prisional enquanto agente ressocializador
Primeira menção de responsabilidade Horácio G. Ribeiro
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O cidadão recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais dentro das limitações inerentes ao sentido da sentença condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa da liberdade e as impostas, nos termos legais, por razões de prevenção geral, ordem e segurança. É consensual e decorrendo inclusive de imposição legal, que a execução da pena e medida de segurança privativa da liberdade visa, para além da proteção de bens jurídicos e da defesa da sociedade, a reinserção do agente na sociedade. A reinserção do recluso decorre, assim, de imperativo legal, não ficando a mesma à mercê da discricionariedade da administração prisional. Mas de pouco servirá a letra da lei se a sociedade se alhear de qualquer responsabilidade na recuperação desse cidadão. No entanto, deve ser exigida especial preocupação aos profissionais que trabalham em meio prisional. O guarda prisional pertence ao grupo de trabalhadores mais representativo do sistema prisional. Aquele que de forma permanente contacta com o cidadão privado da liberdade ou pode ser contactado por este. A reinserção do recluso será assim tanto mais conseguida quanto mais for envolvido aquele profissional. Cidadãos mais reinseridos compreenderão melhor o desvalor das suas condutas, levando a que entrem menos vezes em incumprimento das normas prisionais e tornar-se-ão mais capazes e cumpridores, aquando do regresso ao meio livre, das disposições penais.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume N. 3 e 4
Data de publicação 2020
Descrição física p. 125-141
Título Sombras e Luzes
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENITENCIÁRIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GUARDA PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POPULAÇÃO PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECLUSO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REINSERÇÃO SOCIAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RESSOCIALIZAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRISÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTABELECIMENTO PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RIBEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Horácio G.
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP458
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PP_458_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
28812 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP458 Analíticos de Periódicos