Os contactos telefónicos dos reclusos (Record no. 25274)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 25274
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200525c2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Os contactos telefónicos dos reclusos
Primeira menção de responsabilidade Paula Sobral
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Os objetivos de socialização ou pelo menos de “Não dessocialização” subjacentes à execução da medida privativa de liberdade impõem que a preparação do recluso para voltar a integrar o meio livre têm que ser um objetivo permanente do sistema penitenciário. As relações com o exterior assumem naturalmente uma grande importância na vivência prisional, pois pretende-se evitar ao máximo a deterioração dos laços sociais e familiares habitualmente já de si fragilizados na população prisional. Titular de direitos fundamentais, as limitações e restrições que são impostas ao recluso, decorrentes da privação da liberdade e dos particulares aspectos da sua execução, deverão sempre decorrer da ponderação dos princípios de necessidade e de proporcionalidade.A realidade prisional é fértil no número de exemplos que fornece no campo da dificuldade de efectivação dos direitos, liberdades e garantias. O item de análise que aqui se propõe – contactos telefónicos dos reclusos, afigura-se para a autora como um caso paradigmático do que acima se refere, de dificuldade de efectivação dos direitos, mas também, e essa terá sido a principal razão para a sua escolha como objecto de análise, de exemplo de persistência de uma formulação legal e regulamentar lesiva dos mais elementares direitos dos reclusos, à luz das normas internas e do Direito internacional, das disposições de tutela supranacionais e comunitárias, como pretende demonstrar. Conclui-se que não obstante estar garantido ao recluso o exercício do direito aos contactos telefónicos, este é exercido nos termos do RGEP em condições bastante restritivas, situação que é imperioso alterar, através da correcção do preceito legal, o que propõe.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume N. 2
Data de publicação 2019
Descrição física p.141-178
Título Sombras e Luzes
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENITENCIÁRIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS DO RECLUSO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISDIÇÃO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRISÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REINSERÇÃO SOCIAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RESSOCIALIZAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Sobral
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Paula
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP458
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PP_458_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
28603 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP458 Analíticos de Periódicos