| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
24559 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181128c2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Liberdade condicional e permissão de saída na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria de Fátima da Graça Carvalho |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A liberdade condicional tem sido tratada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) quer na perspetiva do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo equitativo), exigindo-se que a decisão que a concede ou a recusa seja proferida através de um processo equitativo e contraditório, que seja motivada e sujeita a controlo jurisdicional; quer na perspetiva do artigo 3º da mesma Convenção (proibição da tortura, penas ou tratamentos desumanos e degradantes), respeitando neste caso, essencialmente, à execução de penas de prisão perpétua, exigindo-se que a pessoa condenada tenha uma possibilidade real e efetiva de obter a liberdade condicional em determinado momento do cumprimento da pena, para o que devem estar previstas e ser efetuadas revisões periódicas previamente estabelecidas, registando-se uma tendência europeia para que a primeira tenha lugar, no máximo, até 25 anos após o início da pena. Já a aplicabilidade do artigo 6.º da Convenção ao procedimento de permissão ou licença de saída confronta-se com a necessidade de se demonstrar previamente que, de acordo com a lei e a juris prudência internas, o requerente é titular de um direito de natureza civil nos termos daquela norma convencional. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
N.1 |
| Data de publicação |
2018 |
| Descrição física |
p.157-166 |
| Título |
Sombras e Luzes |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS DO HOMEM |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SAÍDA PRECÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOMENDAÇÕES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRATAMENTO DE DETIDOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PENAS DEGRADANTES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PREVENÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRATAMENTO PRISIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARVALHO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria de Fátima da Graça |
| Código de função |
Co-autor |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP458 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PP_458_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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