Liberdade condicional e permissão de saída na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Record no. 24559)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 24559
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20181128c2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Liberdade condicional e permissão de saída na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Primeira menção de responsabilidade Maria de Fátima da Graça Carvalho
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A liberdade condicional tem sido tratada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) quer na perspetiva do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo equitativo), exigindo-se que a decisão que a concede ou a recusa seja proferida através de um processo equitativo e contraditório, que seja motivada e sujeita a controlo jurisdicional; quer na perspetiva do artigo 3º da mesma Convenção (proibição da tortura, penas ou tratamentos desumanos e degradantes), respeitando neste caso, essencialmente, à execução de penas de prisão perpétua, exigindo-se que a pessoa condenada tenha uma possibilidade real e efetiva de obter a liberdade condicional em determinado momento do cumprimento da pena, para o que devem estar previstas e ser efetuadas revisões periódicas previamente estabelecidas, registando-se uma tendência europeia para que a primeira tenha lugar, no máximo, até 25 anos após o início da pena. Já a aplicabilidade do artigo 6.º da Convenção ao procedimento de permissão ou licença de saída confronta-se com a necessidade de se demonstrar previamente que, de acordo com a lei e a juris prudência internas, o requerente é titular de um direito de natureza civil nos termos daquela norma convencional.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume N.1
Data de publicação 2018
Descrição física p.157-166
Título Sombras e Luzes
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS DO HOMEM
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SAÍDA PRECÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECOMENDAÇÕES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATAMENTO DE DETIDOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PENAS DEGRADANTES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PREVENÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATAMENTO PRISIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CARVALHO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria de Fátima da Graça
Código de função Co-autor
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP458
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PP_458_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
27888 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP458 Analíticos de Periódicos