| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
23594 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20100616c2009 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Consumo privado de produtos estupefacientes e substâncias psicotrópicas - o retrocesso à luz da posição do STJ |
| Informação de outro título |
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 8/2008, de 25 de Junho |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Davin |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (fixação de jurisprudência) nº 8/2008, de 25.06.2008, consagrou que: "não obstante a derrogação operada pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11, o art. 40, nº 2, do Dec.-Lei 15/93, de 22.01, manteve-se em vigor não só "quanto ao cultivo" (no original) como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias". Esse dispositivo legal (art. 40) tinha sido revogado, de forma expressa, pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11. O acórdão em apreço viola, de forma frontal, o principio da legalidade com assento constitucional. A tese que fez vencimento marca um notável retrocesso no caminho encetado desde a década de 90 do século passado acerca da não criminalização do consumo privado de plantas, substâncias ou preparações constantes nas Tabelas anexas ao Dec-Lei 15/93, de 22.01. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
A.19,n.3 |
| Data de publicação |
jul.-set. 2009 |
| Descrição física |
p.459- 507 |
| Título |
Revista Portuguesa de Ciência Criminal |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONSUMO DE DROGA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DESCRIMINALIZAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
APLICAÇÃO DA LEI |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
DAVIN |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP143 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PP_143_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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