Concordância judicial à suspensão provisória do processo (Record no. 22476)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 22476
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090520c2009 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Concordância judicial à suspensão provisória do processo
Informação de outro título equívocos que persistem
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Na versão original do Código de Processo Penal (decreto nº 754/86, aprovado pelo Conselho de Ministros em 4/12/1986) a suspensão provisória do processo não dependia do consentimento do Juiz de Instrução Criminal. No decurso do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional entendeu que os números 1 e 2 do art. 281º do CPP, eram inconstitucionais por violação dos arts. 206º e 32º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa. Por isso mesmo, o legislador introduziu no art. 281º a exigência suplementar do consentimento do JIC. Este regime converteu-se num dos maiores bloqueios à suspensão provisória do processo.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume A.30,N.117
Data de publicação Jan.-Mar. 2009
Descrição física p.43-83
Título Revista do Ministério Público
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CORREIA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem João Conde
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota P.25
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- P__25_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
25805 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais P.25 Analíticos de Periódicos