| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
21472 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20080825c1961 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Conflito negativo de competência |
| Primeira menção de responsabilidade |
Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A competência para as acções referentes a menores fixa-se pela residência no momento em que a acção é proposta. Fixada a competência do tribunal, pela residência do menor no tempo da propositura da acção, não pode ela ser alterada, visto o que dispõe o artigo 63º do Código de Processo Civil, por qualquer ulterior mudança da mesma residência. É esta a doutrina fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça no acórdão, proferido nos autos que correram pelo Tribunal comarcão de Menores de Cinfães e pelo Tribunal Central de Menores de Lisboa. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
A VII, n. 26, |
| Data de publicação |
Abril a Junho 1961 |
| Descrição física |
p.18-20 |
| Título |
Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DOS MENORES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL DE MENORES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP43 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PP_43_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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