| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
11150 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181112u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Presunção de inocência e prisão preventiva |
| Primeira menção de responsabilidade |
Aires Mateus Kanhanga Tchimbinde |
| Outras menções de responsabilidade |
ori. tese André Claro Amaral Ventura |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
30 cm 2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
131 f. |
| Dimensões |
30 cm em PDF |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade Ciências Jurídico Criminais |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente estudo tem como objectivo analisar a prisão preventiva à luz do princípio da presunção de inocência. Mas para que se possa ter uma melhor noção do tema, começamos por abordar o princípio da presunção de inocência tendo como ponto de partida o seu enquadramento histórico, a sua legitimação constitucional e a sua relevância no âmbito da prisão preventiva. Em seguida, fizemos uma abordagem acerca da prisão preventiva e os fundamentos que a legitimam. Prosseguimos fazendo uma análise acerca do princípio da presunção de inocência quando estamos perante um erro judiciário, que resulta na privação da liberdade individual de forma indevida, em função da aplicação da prisão preventiva, e demonstrou-se que o erro judiciário constitui o Estado no dever de indemnizar a pessoa que teve a sua liberdade privada indevidamente ou sacrificada. Ao longo deste estudo, demonstrou-se que, num Estado de direito, a liberdade pessoal constitui a regra, e a prisão preventiva a excepção. A privação da liberdade, quando aplicada a prisão preventiva e depois sendo o arguido absolvido por in dubio pro reo, ou por não ter praticado o crime ou por ter actuado de forma justificada, resulta no direito à indemnização. Observou-se ainda que o requisito da prévia revogação, que consta na lei para que se possa conceder o direito à indemnização, restringe o acesso à justiça e ao direito. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENITENCIÁRIO |
| ID Autoridade |
549 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
| ID Autoridade |
1637 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRISÃO PREVENTIVA |
| ID Autoridade |
1638 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ERRO JUDICIÁRIO |
| ID Autoridade |
9142 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INDEMNIZAÇÃO |
| ID Autoridade |
166 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE DE MESTRADO |
| ID Autoridade |
5079 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Tchimbinde |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Aires Mateus Kanhanga |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
12070 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Ventura |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
André Claro Amaral |
| Código de função |
Orientador de tese |
| ID Autoridade |
12071 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
EST932 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
EST_932_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
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2021-12-17 |
| -- |
0 |