| 000 | 03752 2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 9606 | ||
| 090 | _a9606 | ||
| 100 | _a20160809d2001 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTrabalho a favor da comunidade _ede que modo o compromisso legal com a reprovação e a reparação é percebido pelos diversos agentes do sistema de Justiça? _fPatrícia Jacinto _gori.tese Jacqueline Marques, Vanda Alvelos |
||
| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2017 |
||
| 215 |
_a142 p. _d30 cm (digitalizada) |
||
| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _ao Mestrado em Serviço Social, apresentada à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra | ||
| 330 | _aA presente monografia tem por objetivo compreender em relação ao trabalho a favor da comunidade (TFC), de que modo é compreendido o compromisso legal estabelecido por esta medida, para com a reprovação e a reparação, tendo por base as perspetivas dos diferentes agentes do Sistema de Justiça para a sua execução. Em contexto estágio, realizado na Equipa Algarve 2 pertencente à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, procurou-se chegar a contacto com os vários intervenientes do sistema de justiça que estão envolvidos na aplicação e execução desta medida consagrada no Código Penal Português. Referimo-nos aos magistrados judiciais, às entidades beneficiárias do trabalho (EBT), aos prestadores de trabalho comunitário (PTC) e aos técnicos superiores de reinserção social (TSRS), com o intuito de compreender especificamente de que modo perspetivam esta medida e se veem efetivados os objetivos preconizados. Explanando-se ainda as fragilidades que esta medida apresenta, no sentido de se proceder a propostas para colmatá-las. Procedendo-se neste sentido a uma investigação de cariz qualitativo, exploratório e centrado na investigação-ação, utilizando como técnicas de recolha de dados a observação, bem como, a entrevista – presencial, via email e via telefone. Da investigação realizada discorrem como conclusões fulcrais que existe por parte de TSRS’s e EBT’s alguma incerteza quanto à interiorização da medida por parte dos condenados, contudo esta perspetiva não invalidou que os três grupos considerados, integrem a medida de trabalho a favor da comunidade como sendo efetivamente uma medida reparadora para a sociedade e reprovadora do ilícito praticado. Esta conclusão ganha substância aquando se olha para a perspetiva que técnicos e entidades têm acerca da utilidade do trabalho que é prestado e da efetivação dos objetivos que a medida preconiza, tal como, quando estas perspetivas são colocadas em confronto com os argumentos recolhidos junto dos condenados. Remata-se indicando que per si a medida cumpre com os objetivos reparadores e reprovadores, perante a sociedade e o crime (respetivamente) sendo esta a máxima veiculada pelos agentes do sistema de justiça considerados para efeitos da investigação, contudo defende-se a importância de todos os envolvidos na aplicação e cumprimento da medida, para que esta não perca substância e, por esta via, seja pervertida. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
||
| 606 |
_aEXECUÇÃO DA PENA _9410863 |
||
| 606 |
_aTRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE _94957 |
||
| 606 |
_aTRABALHO COMUNITÁRIO _91053 |
||
| 606 |
_aMETODOLOGIA _93557 |
||
| 606 |
_aPENA _96587 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 675 |
_9420646 _a343.8 |
||
| 700 |
_aJACINTO _bPatrícia _9423460 |
||
| 702 |
_4727 _9423458 _aMARQUES _bJacqueline |
||
| 702 |
_4727 _9423459 _aALVELOS _bVanda |
||
| 852 | _jEST840 | ||