000 03752 2200337 4500
001 9606
090 _a9606
100 _a20160809d2001 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTrabalho a favor da comunidade
_ede que modo o compromisso legal com a reprovação e a reparação é percebido pelos diversos agentes do sistema de Justiça?
_fPatrícia Jacinto
_gori.tese Jacqueline Marques, Vanda Alvelos
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2017
215 _a142 p.
_d30 cm (digitalizada)
225 _aEstudos
328 _ao Mestrado em Serviço Social, apresentada à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
330 _aA presente monografia tem por objetivo compreender em relação ao trabalho a favor da comunidade (TFC), de que modo é compreendido o compromisso legal estabelecido por esta medida, para com a reprovação e a reparação, tendo por base as perspetivas dos diferentes agentes do Sistema de Justiça para a sua execução. Em contexto estágio, realizado na Equipa Algarve 2 pertencente à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, procurou-se chegar a contacto com os vários intervenientes do sistema de justiça que estão envolvidos na aplicação e execução desta medida consagrada no Código Penal Português. Referimo-nos aos magistrados judiciais, às entidades beneficiárias do trabalho (EBT), aos prestadores de trabalho comunitário (PTC) e aos técnicos superiores de reinserção social (TSRS), com o intuito de compreender especificamente de que modo perspetivam esta medida e se veem efetivados os objetivos preconizados. Explanando-se ainda as fragilidades que esta medida apresenta, no sentido de se proceder a propostas para colmatá-las. Procedendo-se neste sentido a uma investigação de cariz qualitativo, exploratório e centrado na investigação-ação, utilizando como técnicas de recolha de dados a observação, bem como, a entrevista – presencial, via email e via telefone. Da investigação realizada discorrem como conclusões fulcrais que existe por parte de TSRS’s e EBT’s alguma incerteza quanto à interiorização da medida por parte dos condenados, contudo esta perspetiva não invalidou que os três grupos considerados, integrem a medida de trabalho a favor da comunidade como sendo efetivamente uma medida reparadora para a sociedade e reprovadora do ilícito praticado. Esta conclusão ganha substância aquando se olha para a perspetiva que técnicos e entidades têm acerca da utilidade do trabalho que é prestado e da efetivação dos objetivos que a medida preconiza, tal como, quando estas perspetivas são colocadas em confronto com os argumentos recolhidos junto dos condenados. Remata-se indicando que per si a medida cumpre com os objetivos reparadores e reprovadores, perante a sociedade e o crime (respetivamente) sendo esta a máxima veiculada pelos agentes do sistema de justiça considerados para efeitos da investigação, contudo defende-se a importância de todos os envolvidos na aplicação e cumprimento da medida, para que esta não perca substância e, por esta via, seja pervertida.
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aEXECUÇÃO DA PENA
_9410863
606 _aTRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
_94957
606 _aTRABALHO COMUNITÁRIO
_91053
606 _aMETODOLOGIA
_93557
606 _aPENA
_96587
606 _aPORTUGAL
_9279
675 _9420646
_a343.8
700 _aJACINTO
_bPatrícia
_9423460
702 _4727
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_aMARQUES
_bJacqueline
702 _4727
_9423459
_aALVELOS
_bVanda
852 _jEST840