| 000 | 04002nam a2200349 4500 | ||
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| 001 | 9478 | ||
| 090 | _a9478 | ||
| 100 | _a20160304d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegulação das responsabilidades parentais e resistência às visitas _ecaracterização de processos de avaliação periciais _fMaria Inês Costa e Sousa |
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| 210 |
_a[Braga] _cUniversidade do Minho _d2012 |
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| 215 |
_a45 p. _d30 cm (Digitalizada) |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aTese de Mestrado em Psicologia, Especialidade de Psicologia da Justiça, pela Universidade do Minho, Escola de Psicologia | ||
| 330 | _aO presente estudo teve como objetivo caracterizar os processos de avaliação periciais, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais (RRP) e, mais especificamente, das famílias onde a resistência às visitas ocorre por parte do menor(es) (estudo I). Para além disso, efetuou-se uma caracterização das variáveis que impulsionam e mantêm a resistência às visitas por parte do menor (estudo II). A amostra em ambos os estudos foi constituída por 43 processos de RRP, disponibilizados pela Unidade de Psicologia da Justiça e Comunitária do Serviço de Psicologia da Universidade do Minho. A informação foi recolhida através da consulta e análise documental dos processos de RRP e alvo de testes descritivos e inferências para o tratamento da informação com recurso ao programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). Os resultados do estudo I – características dos processos e das famílias - demonstraram um maior número de processos de RRP, em que as crianças apresentavam resistência às visitas face a um dos progenitores, nos anos de 2008 e 2009. Os quesitos não especificados eram os mais frequentes, sendo que os alvos da avaliação eram sobretudo a criança e ambos os progenitores. Para além disso, as guardas provisórias primavam pela guarda única, maioritariamente a cargo da progenitora. Quanto à caracterização das famílias verificámos que na maioria dos casos o progenitor rejeitado pelo menor era também o progenitor não custódio, mais especificamente o pai, havendo nos processos um número considerável de alegações de violência doméstica por parte da progenitora. Para além disso, se por um lado, podemos concluir que no geral os progenitores, a partir do seu auto-relato, revelaram lidar de forma adaptativa com o processo de separação e divórcio (IGS < 1), por outro, as crianças revelaram mais dificuldades no ajustamento, revelando poucas estratégias de coping. Quanto ao estudo II – fatores impulsionadores e de manutenção da resistência às visitas – os resultados demonstram que a resistência às visitas pelos menores pode resultar de vários fatores, necessitando de ser analisada a partir de um contexto mais amplo. De facto, os resultados demonstram que a resistência do menor em contactar com o progenitor rejeitado não se deve única e exclusivamente à manipulação de um dos progenitores, nem às características da criança, mas a um conjunto de variáveis, tais como as expectativas da criança e dos progenitores quanto à guarda e visitas, a presença de sugestionabilidade, as alegações de violência doméstica, a influência dos progenitores e dos familiares na resistência às visitas e a sintomatologia do próprio menor. | ||
| 606 |
_aPSICOLOGIA _9705 |
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| 606 |
_aDIREITO DA FAMÍLIA _948 |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aPODER PATERNAL _9812 |
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| 606 |
_aDIVÓRCIO _9881 |
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| 606 |
_aCOPING _9104959 |
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| 606 |
_aPERICIA _97190 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSOUSA _bMaria Inês Costa e _910585 |
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| 852 | _jEST827 | ||