| 000 | 04117nam a2200409 4500 | ||
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| 001 | 8947 | ||
| 010 | _a9723213222 | ||
| 090 | _a8947 | ||
| 100 | _a20150811d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInternamento de menores delinquentes _ea Lei portuguesa e os seus modelos _eum século de tensão entre protecção e repressão educação e punição _fAntónio Carlos Duarte-Fonseca |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2005 |
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| 215 |
_a524 p. _d23 cm |
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| 330 | _aI. Primeiro olhar sobre o "Século da Criança": apesar e no fim de tudo, a prisão de menores. II. Formas de privação de liberdade: pena e medida. III. A medida de internamento como alternativa à pena privativa de liberdade. Cap.I - A prisão para menores no séc. XIX: da punição correctiva aos modelos de correcção punitiva. I. O objectivo filantrópico de retirar os menores das prisões de adultos e os modelos franceses de regeneração pela terra e pelo mar. II. Instituições penais para menores, em Portugal. Cap.II - Modelos de protecção e internamento de menores delinquentes. I. Pobreza e delinquência infantil, filantropia e defesa social, nos alvores do séc. XX: surgimento da jurisdição de menores, no quadro das novas leis para a protecção da infância. II. O modelo de protecção-regeneração da 1ª República Portuguesa: a Lei de Protecção à Infância de 1911. III. Origem e desenvolvimento do modelo de protecção na Bélgica: a Lei de 15 de Maio de 1912 e a sua aplicação. IV. Evolução em Portugal do modelo de protecção-regeneração pelo reforço da defesa social: Decreto nº 10767, de 15 de Maio de 1925, e legislação complementar. V. Rejuvenescimento da defesa social pela vida da protecção social e judiciária da inadaptação juvenil - a Reforma na Bélgica da Lei de 15 de Maio de 1912 e o novo modelo da Lei de 8 de Abril de 1965. VI. O modelo de protecção-recuperação, de prevenção criminal, do Estado Novo: reforma e organização dos serviços tutelares de menores (Decretos-Lei nºs 44.287, 44.288 e 44.289, de 20-4-1962). Cap.III - Apogeu e hipogeu do modelo de protecção em Portugal. I. Reforma da Organização Tutelar de Menores de 1962, revista em 1967. II. O modelo de protecção absoluta - a Organização Tutelar de Menores de 1978. II. Crise e crítica do modelo de protecção. IV. Percurso contrastante do sistema italiano: nuclearidade do internamento no quadro da evolução do paradigma reeducação - Della correzione dei minori traviati al l'educazione dei minori devianti. Cap.IV - O modelo educativo de responsabilidade para o séc. XXI. I. Reforma do direito tutelar de menores (1996-1999): percurso para um modelo educativo de responsabilidade na intervenção relativa a menores agentes de facto qualificado como crime. II. Internamento de menores agentes de facto qualificado como crime no modelo educativo de responsabilidade vertido na Lei Tutelar Educativa. III- O internamento em centro educativo nos primeiros passos de aplicação do novo modelo educativo de responsabilidade. Conclusão - Breve último olhar sobre o "Século da Criança". | ||
| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aMENOR DELINQUENTE _9102336 |
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| 606 |
_aINTERNAMENTO _95768 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE MENORES _9878 |
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| 606 |
_aPUNIÇÃO _95182 |
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| 606 |
_aPENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE _97603 |
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| 606 |
_aLEI TUTELAR _9102720 |
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| 606 |
_aMEDIDAS TUTELARES _95391 |
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| 606 |
_aCENTROS EDUCATIVOS _98277 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aEDUCAÇÃO _9781 |
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| 700 |
_aDUARTE-FONSECA _bAntónio Carlos _4070 _98131 |
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| 852 | _j343.121.5FON | ||