000 03228 2200421 4500
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021 _aPT
_b188 569/2002
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100 _a20150318d2002 ekky0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aMedida de segurança de internamento e facto de inimputável em razão de anomalia psíquica
_fMaria João Antunes
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2002
215 _a531 p.
_d25 cm
300 _aBibliografia pag. 493-524
_aBaseado na tese de doutoramento em Ciência Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
330 _aO objecto da investigação foi-nos foi sugerido pelo artigo 91º, nº 1, do Código Penal, ao autonomizar como pressuposto do internamento do agente inimputável em razão de anomalia psíquica a prática por este de um facto ilícito típico. Um tema que, na sua aparente delimitação, contendeu com a caracterização do facto do agente inimputável, em geral; com o regime geral das medidas de segurança; com o regime específico da imposição da medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança; com o passado e o presente da intervenção médico-psiquiátrica; e com o passado e o presente das relações jurídicas de direito administrativo. Ao tratamento doutrinal e jurisprudencial dominantes, com especial destaque para o direito penal alemão e para o italiano, contrapusemos que o facto que é pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento é o facto do agente declarado inimputável em razão da anomalia psíquica. O facto do agente declarado inimputável em razão da anomalia psíquica, uma vez que a declaração de inimputabilidade pressupõe uma relação de causa e efeito entre a anomalia psíquica e o facto concreto praticado. Pressupondo essa relação de causa e efeito, o facto do agente declarado inimputável realiza a função político-criminal assinalada ao facto enquanto pressuposto da imposição do internamento – a de facto comprovativo da perigosidade criminal derivada da anomalia psíquica, a função de reforço do prognóstico de perigosidade –, com a garantia de ser também prosseguida a finalidade preventivo-especial da medida de segurança de internamento, uma sanção que tem como pressuposto e fundamento a perigosidade criminal derivada da anomalia psíquica.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aINTERNAMENTO
_95288
606 _aDELINQUENTE
_94987
606 _aPENA
_96587
606 _aINIMPUTABILIDADE
_96750
606 _aANOMALIA PSIQUICA
_96621
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_92212
_yPORTUGAL
606 _aCRIME
_94988
675 _2Fátima Martinho
_a343.2
_9402004
700 _aAntunes
_b Maria João
_9323374
801 _aPT
_gRPC
852 _j343.2ANT