| 000 | 02454nam a2200361 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 8248 | ||
| 010 | _a9789896151348 | ||
| 090 | _a8248 | ||
| 100 | _a20110601d2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRelatório da Comissão para a eficiência operacional da justiça _eeficiência e produtividade do sistema judicial _eum desafio que temos de vencer _fMinistério da Justiça _gpref. Alberto Martins |
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| 205 | _a1ª ed. | ||
| 210 |
_aLisboa _cCentro Atlântico _d2011 |
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| 215 |
_a84 p. _d21 cm |
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| 225 | _aSociedade da Informação | ||
| 300 | _aAlberto Martins Ministro da Justiça | ||
| 330 | _a- Relatório da Comissão para a Eficiência Operacional da Justiça, dando expressão prática a uma orientação do Programa de Estabilidade e Crescimento de 2010. Pela sua composição e objectivos, a Comissão distinguiu-se de outras ao conjugar saberes de diversas procedências e centrar atenções num ponto-chave, cuja consideração se tornou inadiável. Sem mais eficiência operacional os recursos financeiros que o Estado dedica à Justiça serão frustrantemente gastos sem atingir melhorias a que os cidadãos e empresas têm direito. Precisamos de reformas dirigidas a alvos bem delimitados e de um grande esforço de inovação e reorganização. O mérito maior do Relatório que ora se divulga é o apontar nós-górdios sugerindo a forma de os cortar Relatório da Comissão para a eficiência operacional da justiça (2010-2013). - Anexo: fontes de informação estatística. - Resolução do Conselho de Ministros Nº 17/2011: Aprova as orientações e medidas prioritárias tendentes à concretização de reformas com vista ao melhoramento da eficiência operacional da Justiça. - Despacho Nº 9960/2010: Cria a Comissão para a eficiência operacional da Justiça. | ||
| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aREFORMA DA JUSTIÇA _98582 |
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| 606 |
_aESTATÍSTICA _9913 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA _9764 |
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| 606 |
_aLEI _91275 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aMartins _bAlberto _4080 _9329789 |
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| 710 |
_aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA _4070 _9464 |
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| 852 | _j343.1MIN | ||