| 000 | 02749 2200469 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 8155 | ||
| 010 | _a978-989-813-1-14-0 | ||
| 021 |
_aPT _b271348/08 |
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| 090 | _a8155 | ||
| 100 | _a20100316d2008 kkky0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aDireitos básicos _ealimentação, saúde e habitação _fComissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados |
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| 210 |
_aEstoril _cPrincípia _d2008 |
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| 215 |
_a223 p. _d24 cm |
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| 317 | _aDoação Francisca Van Dunam | ||
| 330 | _aA Justiça interfere com a distribuição da riqueza e o direito básico à sobrevivência e à alimentação; pode e deve promover o direito à saúde e deve imiscuir-se no direito a uma vida condigna que não pode prescindir do direito fundamental à habitação. Alimentação, saúde e habitação foram por isso os temas que deram o mote à actuação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no ano transacto e é da abundante panóplia de iniciativas por ela promovidas e desenvolvidas nestes domínios que dá conta esta publicação. São de salientar, concretamente, a realização, pela primeira vez na história da CDHOA, de visitas a dezenas de instituições de acolhimento de crianças e idosos, seguidas da elaboração de relatórios, a apresentação da proposta de protocolo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um inquérito universal a todos os reclusos e a todos os estabelecimentos prisionais do país, bem como o funcionamento de um Serviço de Reencaminhamento ao Cidadão, a funcionar gratuita e ininterruptamente, todos os dias, nas instalações do Conselho Distrital de Lisboa, com uma valência específica de Direitos Humanos um dia por semana. | ||
| 606 |
_aDIREITOS HUMANOS _93523 |
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| 606 |
_aDIREITOS DA PESSOA _9406039 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 606 |
_aPOBREZA _9406041 |
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| 606 |
_aIMIGRAÇÃO _93839 |
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| 606 |
_aMULTICULTURALIDADE _9104190 |
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| 606 |
_aRACISMO _9406043 |
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| 606 |
_aCIDADANIA _9706 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL EUROPEU _9104786 |
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| 606 |
_aPOPULAÇÃO PRISIONAL _9406045 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 606 |
_aRECURSO _9406047 |
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| 606 |
_aRECLUSO _9550 |
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| 606 |
_aLIBERDADE CONDICIONAL _9224956 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _yPORTUGAL _9406050 |
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| 675 |
_2Fátima Martinho _a342.7 _9401932 |
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| 710 |
_aCOMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS _9406052 |
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| 852 | _jFVD94 | ||