| 000 | 03388nam a2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 8137 | ||
| 010 | _a9789724037608 | ||
| 090 | _a8137 | ||
| 100 | _a20100301d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia _fMaria José Rangel de Mesquita |
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| 210 |
_aCoimbra _cEdições Almedina _d2009 |
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| 215 |
_a108 p. _d23 cm |
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| 330 | _a1: O NOVO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. 1- Antecedentes. 2- Traços gerais. 2- OS REGIMES DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS: ALTERAÇÕES PRINCIPAIS. 2.1- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. 2.2- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2.3- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. 2.4 - Indemnização pelo sacrifício. 3: O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 3.1- Génese e evolução do principio comunitário da responsabilidade dos estados membros por incumprimento do direito da união europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti. 3.2- Traços de desconformidade comuns a vários regimes responsabilidade. 3.3- Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares. 4: O REGIME NACIONAL APLICÁVEL À EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 4.1- Jurisdição competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia. 5- A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: CONCRETIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. 5.1- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável à função legislativa. 5.2- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável a função jurisdicional. 6: SUBSÍDIOS PARA A MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO E REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. | ||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _944 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO _92690 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVA _9104769 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aMESQUITA _bMaria José Rangel de _4070 _99416 |
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| 852 | _j35MES | ||