| 000 | 02278nam a2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 8131 | ||
| 090 | _a8131 | ||
| 100 | _a20100225d2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aReinserção social _elinhas para a definição de um programa de intervenção juspsicológico _fMabília Zarrete |
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| 210 |
_aLisboa _c[s. n.] _d2002 |
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| 215 |
_a138 p. _d30 cm |
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| 330 | _aMediante a elaboração deste projecto relativo à liberdade condicional, procurarei estabelecer/traçar uma intervenção que tenha como objectivo acompanhar os indivíduos em liberdade condicional, promovendo uma intervenção centrada no próprio sujeito, permitindo, assim, uma reintegração na comunidade, tendo em conta quer os aspectos sociais quer económicos ou afectivos. A liberdade condicional tem como fim criar um período de transição para a liberdade definitiva, durante este tempo os reclusos encontram-se sujeitos a determinados deveres e regras de conduta. Frequentes vezes, são também sujeitos a maus tratos físicos, psicológicos, dependência, solidão, dor. Por isso, é necessário todo um trabalho de adaptação à sociedade. Para que este seja possível é preciso legitimar a presença de profissionais de Psicologia junto do sistema jurídico-penal português, tornando-o, assim, mais eficaz, definindo princípios éticos e deontológicos que salvaguardem o bem estar quer dos profissionais quer dos sujeitos que a eles recorrem. Deve então ser dada ao delinquente uma segunda oportunidade de se reintegrar na sociedade, obstaculizando às recidivas. | ||
| 606 |
_aPSICOLOGIA _9705 |
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| 606 |
_aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE _91850 |
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| 606 |
_aMARGINALIDADE _95987 |
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| 606 |
_aPRISÃO _95106 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9693 |
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| 606 |
_aTÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL _96533 |
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| 606 |
_aPSICOLOGIA CRIMINAL _9225033 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA _9742 |
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| 700 |
_aZARRETE _bMabília _9104768 |
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| 852 | _jEST280 | ||