000 02278nam a2200337 4500
001 8131
090 _a8131
100 _a20100225d2002 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aReinserção social
_elinhas para a definição de um programa de intervenção juspsicológico
_fMabília Zarrete
210 _aLisboa
_c[s. n.]
_d2002
215 _a138 p.
_d30 cm
330 _aMediante a elaboração deste projecto relativo à liberdade condicional, procurarei estabelecer/traçar uma intervenção que tenha como objectivo acompanhar os indivíduos em liberdade condicional, promovendo uma intervenção centrada no próprio sujeito, permitindo, assim, uma reintegração na comunidade, tendo em conta quer os aspectos sociais quer económicos ou afectivos. A liberdade condicional tem como fim criar um período de transição para a liberdade definitiva, durante este tempo os reclusos encontram-se sujeitos a determinados deveres e regras de conduta. Frequentes vezes, são também sujeitos a maus tratos físicos, psicológicos, dependência, solidão, dor. Por isso, é necessário todo um trabalho de adaptação à sociedade. Para que este seja possível é preciso legitimar a presença de profissionais de Psicologia junto do sistema jurídico-penal português, tornando-o, assim, mais eficaz, definindo princípios éticos e deontológicos que salvaguardem o bem estar quer dos profissionais quer dos sujeitos que a eles recorrem. Deve então ser dada ao delinquente uma segunda oportunidade de se reintegrar na sociedade, obstaculizando às recidivas.
606 _aPSICOLOGIA
_9705
606 _aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
_91850
606 _aMARGINALIDADE
_95987
606 _aPRISÃO
_95106
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aTÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL
_96533
606 _aPSICOLOGIA CRIMINAL
_9225033
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aDELINQUÊNCIA
_9742
700 _aZARRETE
_bMabília
_9104768
852 _jEST280