000 03206nam a2200385 4500
001 8097
090 _a8097
100 _a20091111d2003 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO relatório social no processo tutelar educativo
_fRegina Ferreira Vieira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2003
215 _a152 p.
_d30 cm
225 _aEstudos
300 _aDissertação de mestrado em Serviço Social
330 _aEste trabalho expressa a vontade da autora em refelctir o campo profissional do Serviço Social a partir do processo de elaboração de um instrumento profissional: o Relatório Social. No caso específico é o Relatório Social que é expressão de um processo de intervenção social protagonizada pelos Técnicos Superiores de Reinserção Social enquadrados pelo Instituto de Reinserção Social, no quadro da assessoria técnica à intervenção judicial na jurisdição tutelar educativa, orientada para a resposta à delinquência juvenil no quadro legal português. Mediante um trabalho de tipo exploratório, tentou-se dar um contributo científico inédito sobre o que representa o Relatório Social enquanto instrumento profissional e meio de obtenção da prova. Ainda que assente na matriz teórica sobre os instrumentos de verdade no contexto das práticas judiciárias, defendida por Foucault, a partir do qual se reconhece o Relatório Social enquanto enunciado performativo, pretendeu-se reconstruir essa matriz no quadro de reflexão do processo de assessoria técnica assegurado por um profissional a quem é reconhecido um estatuto de perito social. Nesta medida, e entendendo aqui o processo de elaboração do Relatório Social como perícia social, são evidenciadas as etapas desse mesmo processo: estudo social, parecer social e redacção do relatório social. Na abordagem dos discursos quer dos Técnicos Superiores de Reinserção Social formados em Serviço Social, quer dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), abordados numa lógica de relação simbólica, foram detectados os fundamentos de legitimidade desse processo de pericia social. O Relatório Social é entendido no contexto do processo tutelar educativo actual como um misto de inquérito e de processo de exame, dado que integra a dimensão testemunhal com a de parecer teórico-metodologicamente fundamentado, emitido pelo perito e solicitado pelos magistrados.
606 _aSERVIÇO SOCIAL
_91183
606 _aRELATÓRIO SOCIAL
_96579
606 _aPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO
_97211
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aVIOLÊNCIA
_9234911
606 _aINTERVENÇÃO JUDICIÁRIA
_95378
606 _aINTERVENÇÃO SOCIAL
_95925
606 _aTÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL
_96533
606 _aPERÍCIA SOCIAL
_9104740
606 _aINTERVENÇÃO JUDICIAL
_99077
606 _aENTREVISTA
_96754
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aVIEIRA
_bRegina Ferreira
_99351
852 _jEST315