| 000 | 03206nam a2200385 4500 | ||
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| 001 | 8097 | ||
| 090 | _a8097 | ||
| 100 | _a20091111d2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO relatório social no processo tutelar educativo _fRegina Ferreira Vieira |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2003 |
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| 215 |
_a152 p. _d30 cm |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aDissertação de mestrado em Serviço Social | ||
| 330 | _aEste trabalho expressa a vontade da autora em refelctir o campo profissional do Serviço Social a partir do processo de elaboração de um instrumento profissional: o Relatório Social. No caso específico é o Relatório Social que é expressão de um processo de intervenção social protagonizada pelos Técnicos Superiores de Reinserção Social enquadrados pelo Instituto de Reinserção Social, no quadro da assessoria técnica à intervenção judicial na jurisdição tutelar educativa, orientada para a resposta à delinquência juvenil no quadro legal português. Mediante um trabalho de tipo exploratório, tentou-se dar um contributo científico inédito sobre o que representa o Relatório Social enquanto instrumento profissional e meio de obtenção da prova. Ainda que assente na matriz teórica sobre os instrumentos de verdade no contexto das práticas judiciárias, defendida por Foucault, a partir do qual se reconhece o Relatório Social enquanto enunciado performativo, pretendeu-se reconstruir essa matriz no quadro de reflexão do processo de assessoria técnica assegurado por um profissional a quem é reconhecido um estatuto de perito social. Nesta medida, e entendendo aqui o processo de elaboração do Relatório Social como perícia social, são evidenciadas as etapas desse mesmo processo: estudo social, parecer social e redacção do relatório social. Na abordagem dos discursos quer dos Técnicos Superiores de Reinserção Social formados em Serviço Social, quer dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), abordados numa lógica de relação simbólica, foram detectados os fundamentos de legitimidade desse processo de pericia social. O Relatório Social é entendido no contexto do processo tutelar educativo actual como um misto de inquérito e de processo de exame, dado que integra a dimensão testemunhal com a de parecer teórico-metodologicamente fundamentado, emitido pelo perito e solicitado pelos magistrados. | ||
| 606 |
_aSERVIÇO SOCIAL _91183 |
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| 606 |
_aRELATÓRIO SOCIAL _96579 |
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| 606 |
_aPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO _97211 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA _9234911 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO JUDICIÁRIA _95378 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO SOCIAL _95925 |
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| 606 |
_aTÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL _96533 |
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| 606 |
_aPERÍCIA SOCIAL _9104740 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO JUDICIAL _99077 |
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| 606 |
_aENTREVISTA _96754 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aVIEIRA _bRegina Ferreira _99351 |
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| 852 | _jEST315 | ||